Edital_32/23 – Prorrogado - REABERTURA DE EDITAL PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO PARQUE BELÉM, CIDADE TIRADENTES, VILA CURUÇÁ, ITAIM PAULISTA, SAPOPEMBA.

Encerramento: 31/08/2023
Status do edital:
encerrado

Prorrogação – Edital 32/23

A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais para fornecimento de softwares para as Fábricas de Cultura 4.0 do Belém, Cidade Tiradentes, Vila Curuçá, Itaim Paulista e Sapopemba.

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento até dia 05/09/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h, seguindo as diretrizes publicadas anteriormente, conforme e-mail abaixo.

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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de softwares para as fábricas de cultura 4.0 do Belém, Cidade Tiradentes, Vila Curuçá, Itaim Paulista e Sapopemba.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega dos envelopes

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 18/08/2023 até 31/08/2023, de segunda à sexta-feira das 09h00 às 18h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_32/23 – FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO PARQUE BELÉM, CIDADE TIRADENTES, VILA CURUÇÁ, ITAIM PAULISTA, SAPOPEMBA.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
  2. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  3. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  4. Portfólio da empresa que demonstre sua linha de produtos e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 5 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial devidamente preenchida, conforme e Anexo I, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso: Anexo I - Proposta Comercial - Edital 32/23

- Anexo I - Proposta Comercial I – Softwares; 

A empresa interessada deverá preencher integralmente a Proposta Comercial com os preços, e quantidades disponíveis. Caso não atenda aos itens sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas.

 

CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo: 

  • - A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem;
  • - Os itens orçados deverão corresponder as especificações técnicas apresentadas na Proposta Comercial, ANEXO I;
  • - Local e horário para entrega: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo (acesso pela Avenida Mercúrio – Portão II) de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 17h00;
  • - Caso seja identificado qualquer defeito de funcionamento dos itens relacionados no Anexo I, deste edital, em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da entrega e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 30 (trinta) dias corridos;
  • - Validade da proposta de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de abertura dos envelopes.

 

3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:  

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.   

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • - Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;
  • - Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) os menores valores unitários, para os itens contemplados neste Edital, considerando o prazo de garantia; 
  • - A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.

 

 5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • - Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  • - Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital; 
  • - Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo; 
  • - A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
  • - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • - A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado, considerando o horário das 09h00 às 18h00. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.      

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.     

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

 

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RESULTADO FINAL

Cursor Mirai - Comércio em Informática Ltda - EPP

1º lugar - Item I: R$ 29.280,00

União de Tecnologia e Informação do Brasil Ltda

2º lugar - Item I: R$ 38.340,00

2º lugar - Item II: R$ 40.050,00

3º lugar - Item III: R$ 353.678,50

 

Techexpo Soluções em TI Eventos Ltda - Me

3º lugar - Item I: R$ 38.516,00

3º lugar - Item II: R$ 44.050,00

2º lugar - Item III: R$ 317.040,50

Arquivos disponíveis deste edital: