Edital_35/23 - FORNECIMENTO DE SERVIDORES PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO PARQUE BELÉM, VILA CURUÇÁ, ITAIM PAULISTA, SAPOPEMBA, CIDADE TIRADENTES E SÃO BERNARDO DO CAMPO.

Encerramento: 30/11/2023
Status do edital:
encerrado

Retificação – Edital 35/23

A Catavento Cultural e Educacional informa a retificação do item 2.12.5 do Anexo II - Especificações técnicas.

No Anexo II houve no item 2.12.5 – onde se lê 'Taxa de transferência de dados de no mínimo 06 (seis) Gb/s', leia-se 'Taxa de transferência de dados de no mínimo 12 (doze) Gb/s'.

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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de servidores para as Fábricas de Cultura 4.0 do Parque Belém, Vila Curuçá, Itaim Paulista, Sapopemba, Cidade Tiradentes e São Bernardo do Campo.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega dos envelopes

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 24/10/23 até 30/11/2023, de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_35/23 – FORNECIMENTO DE SERVIDORES PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO PARQUE BELÉM, VILA CURUÇÁ, ITAIM PAULISTA, SAPOPEMBA, CIDADE TIRADENTES E SÃO BERNARDO DO CAMPO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
  2. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  3. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  4. Portfólio da empresa que demonstre sua linha de produtos e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial devidamente preenchida, conforme o Anexo I, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso: Anexos I e II – Edital 35/23.

- Anexo I - Proposta Comercial; 

- Anexo II – Especificações Técnicas.

 

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a Proposta Comercial com os preços e marcas e modelos. Caso não atenda aos itens ou às condições solicitadas, sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas, sendo que não é obrigatório que o fornecedor atenda integralmente as quantidades solicitadas.

 

-> CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

  • - A entrega deverá ser realizada em até 90 (noventa) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra;
  • - Local e horário para entrega: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo (acesso pela Avenida Mercúrio – Portão II) de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 17h00;
  • - Todos os equipamentos especificados neste edital e seus anexos devem ser novos, sem uso anterior e em linha normal de produção;
  • - Informar o período de garantia (em meses) para todos os itens separadamente;
  • - Os itens 1 e 2 do Anexo I, devem ser do mesmo fabricante para evitar possíveis incompatibilidades;
  • - Para os itens 1 e 2 do Anexo I, a empresa concorrente deverá fornecer os documentos relacionados em 1.21 e 2.22 do Anexo II – Especificações Técnicas;
  • - Caso seja identificado qualquer defeito de funcionamento dos itens relacionados nos anexos I, e II, deste edital, em até 30 dias úteis a partir da data da entrega e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 30 (trinta) dias corridos;
  • - Validade da proposta de 30 (trinta) dias corridos.

 

3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • - Para os itens 1 e 2 do Anexo I, será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global, considerando como diferencial o maior prazo de garantia;
  • - Para os demais itens será contemplada a empresa que apresentar os menores valores unitários, considerando como diferencial o maior prazo de garantia;
  • - Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;
  • - A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.

 

 

 5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • - Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  • - Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  • - Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
  • - A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
  • - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • - A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional.

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

 

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RESULTADO FINAL

1º lugar: Telefônica Brasil S.A.

Valor total dos itens I e II: R$ 520.518,18

2º lugar: Added Computer & Telephony Comércio e Serviços Ltda

Valor total dos itens I e II: R$ 624.280,98

 

3º lugar: Icomputer Comércio e Serviços de Informática - ME

Valor total dos itens I e II: R$ 701.100,00

 

Para os itens III e IV, não houve proposta vencedora.