Edital_40/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CENOTÉCNICOS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PARA O AUDITÓRIO DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 SANTOS.

Encerramento: 18/12/2023
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de prestação de serviços cenotécnicos, com fornecimento de equipamentos, para o auditório da Fábrica de Cultura 4.0 Santos, situada à Praça dos Andradas, s/n – Centro - Santos/SP.

 

Museu Catavento:

Endereço para entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio, s/nº – Estacionamento - portaria 2) – Entregar na recepção.

 

1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 24/11/2023 a 18/12/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

Imagem relacionada  CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

Ref.: Edital_40/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CENOTÉCNICOS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PARA O AUDITÓRIO DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 SANTOS

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
  2. Certidão de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Cópia simples do Atestado de Visita Técnica, devidamente assinado pelo Subgerente de PMSP da Fábrica de Cultura de Santos ou pelo Supervisor Técnico Audiovisual da Catavento;
  10. Portfólio da empresa que comprove sua experiência na execução de serviços de instalação de cenotécnica em auditórios ou teatros similares ao objeto do edital. O portfólio deverá conter também os principais trabalhos e clientes;
  11. 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data da publicação deste Edital, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame.

 

2. ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial (Anexo I), discriminando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexos I e II – Anexos Complementares - Edital_40/23

Anexo I – Proposta Comercial e Condições Obrigatórias.

Anexo II – Planta do auditório.

  1.  
  2. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:

      1. Todos os materiais e equipamentos instalados devem ser novos e sem uso anterior.
      2. Quando finalizada a prestação dos serviços, todos os equipamentos devem ser testados, com acompanhamento da CONTRATADA e do responsável técnico da Catavento, e, caso seja identificado algum problema, esse deverá ser substituído de forma imediata;
      3. Caso seja identificado qualquer defeito de funcionamento ou instalação dos itens deste edital, em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data da entrega e testes realizados, e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) e/ou reparar os serviços em até 15 (quinze) dias corridos; 
      4. O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto desta contratação, tais como:

- Materiais de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual);

- Serviços de terceiros aplicados à prestação de serviços ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte;

- Locações de máquinas e equipamentos;

- Alojamentos e alimentação;

- Vestuário e ferramentas;

      1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e subcontratados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual (NR-6) e em conformidade com a natureza dos serviços do presente Edital;
      2. A CONTRATADA se obriga a providenciar a mão-de-obra necessária, equipamentos, insumos, ferramentas e materiais necessários para execução dos serviços;
      3. A CONTRATADA se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene o local de instalação e vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais;
      4. Apresentar ART ou RRT de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos;
      5. A contratada deverá apresentar o prazo de garantia do serviço prestado e prazo de garantia dos equipamentos individualmente;
      6. O prazo de entrega dos serviços relacionados deste Edital é de no máximo 90 (noventa) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato;
      7. Deverá ser considerado que a Fábrica de Cultura 4.0 de Santos continuará em funcionamento durante o período do serviço de instalação, sendo seu horário de funcionamento conforme abaixo:

- Segunda-feira: fechada para público geral, podendo este período ser   disponibilizado integralmente para os serviços;

- Terça-feira a domingo: aberta das 9h às 17h;

l. Prazo de validade da proposta será de 40 (quarenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

3. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

  1. É obrigatório que a empresa concorrente realize ao menos uma visita técnica no edifício onde será executada a obra;
  2. O serviço deve ser executado na Praça dos Andradas, s/n - Centro - Santos/SP - CEP 11010-100 (Edifício Cadeia Velha de Santos);
  3. No ato da visita técnica a empresa deverá se apresentar com os equipamentos e instrumentos necessários a execução da vistoria técnica;
  4. A visita técnica obrigatória será realizada nos seguintes dias e horários:

08/12/2023 – 11h ou 14h.

12/12/2023 – 11h ou 14h.

  1. A visita deverá ser agendada:

- por telefone:  (13) 97806-9936 – Alexandre Alves,

(11) 3246-4090 – Flavianny Olivreira,

(13) 3201-4900 – Marcus Di Bello ou Osmar Rabelo.

 

- por e-mail:        alexandre.alves@cataventocultural.org.br

marcus.dibello@cataventocultural.org.br

osmar.rabelo@cataventocultural.org.br

 

  1. Após a visita, será entregue ao proponente o ‘Atestado de Visita Técnica’, o qual uma cópia simples deverá ser encaminhada com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 1 (um) do presente Edital.

 

4. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.

 

5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  1. Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global, comprovação de capacidade técnica através do portfólio e/ou atestados de capacidade técnica, prazo de garantia do serviço executado e equipamentos fornecidos;
  2. A empresa concorrente deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos serviços e dos itens relacionados.

 

6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  1. Os pagamentos serão realizados após avaliação e aprovação dos serviços executados através de elaboração de Relatório Técnico, conforme cronograma abaixo:
    - 15% do valor total da proposta após 15 (quinze) dias de serviços executados; 

- 35% do valor total da proposta após a entregada da infraestrutura cênica e instalações elétricas;

- 50% do valor total da proposta após conclusão final do serviço contratado e aprovação da área solicitante responsável; 

  1. Os faturamentos poderão ser realizados entre os dias 01 (um) e 15 (quinze) e o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
  2. Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  3. Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  4. Informar na proposta comercial a modalidade das Notas Fiscais a serem emitiras e os respectivos valores;
  5. - Todas as emissões de NF e faturamentos deverão ser realizados pelo CNPJ da empresa concorrente ao Edital; 
  6. A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

7. CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  1. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  2. A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.

 

8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.    

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.      

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.     

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.    

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.  

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Edital cancelado.