Edital_43/23 – REABERTURA DE EDITAL PARA FORNECIMENTO DE KIT LANCHE PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A.
A Catavento Cultural e Educacional informa a reabertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de empresa para fornecimento de Kit Lanche para as Fábricas de Cultura 4.0 do Setor A.
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Fábrica de Cultura 4.0 de Santos: |
I - Endereço e horários de entrega do envelope |
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Praça dos Andradas, s/n – CEP: 11010-100 - Centro Histórico de Santos - Santos/SP (Edifício Cadeia Velha) - Entregar na recepção |
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De terça a domingo das 09h00 às 17h00 |
OU
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Museu Catavento |
II – Endereço e horários de entrega do envelope |
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Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
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De segunda a sexta das 09h00 às 18h00 |
- FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 29/11/2023 a 15/12/2023, nos dias e horários relacionados acima, dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
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Ref.: Edital_43/23 – REABERTURA DE EDITAL PARA FORNECIMENTO DE KITS LANCHES PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DO SETOR A. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
- Portfólio da empresa que comprove sua linha de produtos e principais clientes e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação do Edital.
- ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, as propostas comerciais apresentando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos Complementares - Edital_43/23
Anexo I – Proposta Comercial I;
Anexo II – Proposta Comercial II;
Anexo III – Proposta Comercial III;
Anexo IV – Proposta Comercial IV;
Anexo V – Tabela de Endereços de Entrega.
- - CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:
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- Atender às marcas dos produtos segundo a sugestão relacionada nas propostas comerciais;
- Os produtos do ‘kit lanche 2’ (anexo II) não poderão ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos;
- O fornecimento do ‘kit lanche 2’ (anexo II) deverá conter os sucos e doces alternados semanalmente;
- Os kits lanches deverão ser embalados unitariamente, indicando a data de fabricação e vencimento na embalagem de forma visível;
- A embalagem unitária (por kit) deverá apresentar um fechamento resistente a simples manuseio;
- A embalagem secundária deverá ser em caixa de papelão reforçada permitindo empilhamento de 04 (quatro) caixas, apresentando de forma legível a data de vencimento em sua lateral;
- Os interessados deverão obrigatoriamente enviar amostras dos kits lanches, conforme o item 3 (três) deste Edital;
- A quantidade prevista de pedidos é de 4 (quatro) a 5 (cinco) mil kits lanches por mês, para cada Fábrica de Cultura;
- A vigência do contratual será de 01/03/2024 a 30/11/2025;
- A prorrogação do contrato e possíveis reajustes se darão através de prévia negociação entre as partes, sendo que o reajuste não ultrapassará o menor índice da categoria do período;
- Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 40 (quarenta) dias corridos a contar a data da abertura dos envelopes.
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- DAS AMOSTRAS OBRIGATORIAS DOS KITS LANCHES:
- Os interessados deverão enviar no mínimo 2 (duas) amostras de cada um dos kits lanches, além de todas as alternativas de doces do ‘kit lanche 2’ (anexo II).
- As amostras deverão ser entregues em uma caixa de papelão, individualmente identificadas com o tipo de Kit correspondente, e a caixa deve ter identificação com o nome da empresa concorrente. - A entrega das amostras deverá ser realizada até às 17h do dia 15/12/2023 no mesmo endereço de entrega dos envelopes.
Obs.: Somente as caixas de papelão deverão apresentar identificação da empresa concorrente, os envelopes seguem conforme instruções do item 1, deste Edital.
- ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.
- CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Este Edital poderá ser celebrado por uma ou mais empresas ganhadoras, sendo que será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) o menor valor total considerando a soma dos valores dos anexos de I a IV, podendo ser uma empresa vencedora para Zona Leste + São Bernardo e outra empresa vencedora para a unidade de Santos;
- Será considerada diferenciada a empresa que não aplicar custo de frete;
- Serão avaliados o portfólio e/ou os atestados de capacidade técnica para contratação dos serviços solicitados;
- As empresas concorrentes deverão atender a todas as exigências e critérios obrigatórios do Edital.
- CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- Quando houver entrega de pedidos para mais de uma unidade das Fábricas de Cultura, as NFs deverão ser emitidas da seguinte forma: 1 (uma) NF que contemple todas as Fábricas da Zona Leste, 1 (uma) NF para São Bernardo do Campo e 1 (uma) NF para Santos;
- Os pagamentos serão realizados somente após a entrega das notas fiscais, relatório mensal de entregas e/ou outros documentos que se fizerem necessários;
- Serão realizados pagamentos mensais, sempre no dia 15 (quinze) no mês subsequente ao da emissão das Notas Fiscais e mediante a entrega dos relatórios mensais;
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.
- CONSIDERAÇÕES GERAIS:
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.
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RESULTADO FINAL
| 1º lugar | 2º lugar | 3º lugar | |
| TIPO DE KIT LANCHE | SS Super Lanche Comércio e Indústria de Gêneros Comestíveis Ltda | C.L.N. Soluções em Alimentação Ltda | A.M.S. Comércio de Doces Ltda |
| Kit Lanche 1 | 5,90 | 6,39 | 8,00 |
| Kit Lanche 2 | 3,90 | 4,69 | 5,50 |
| Kit Lanche 3 | 20,90 | 18,69 | 26,50 |
| Kit Lanche 4 | 23,90 | 23,85 | 42,50 |
| TOTAL KITS | 54,60 | 53,62 | 82,50 |
| FRETE | SS Super Lanche Comércio e Indústria de Gêneros Comestíveis Ltda | C.L.N. Soluções em Alimentação Ltda | A.M.S. Comércio de Doces Ltda |
| ZL e SBC - Kit 1 | 80,00 | 390,00 | 0,00 |
| Santos - Kit 1 | 250,00 | 600,00 | 0,00 |
| ZL e SBC - Kit 2 | 50,00 | 390,00 | 0,00 |
| Santos - Kit 2 | 250,00 | 600,00 | 0,00 |
| ZL e SBC - Kit 3 | 50,00 | 390,00 | 0,00 |
| Santos - Kit 3 | 250,00 | 600,00 | 0,00 |
| ZL e SBC - Kit 4 | 50,00 | 390,00 | 0,00 |
| Santos - Kit 4 | 250,00 | 600,00 | 150,00 |
Obs.: Para comparabilidade de valores, consideramos as solicitações de lanches realizadas durante o ano de 2023.
