Edital_07/24 – CANCELADO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CENOTÉCNICA, ÁUDIO E VÍDEO PARA A IMPLANTAÇÃO DA 2ª FASE DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

Encerramento: 01/04/2024
Status do edital:
encerrado

Cancelamento

Informamos o cancelamento do Edital em referência, para realização de ajustes em informações técnicas, e em breve realizaremos sua republicação.

 

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Retificação – Edital_07/24

A Catavento Cultural e Educacional informa retificação no item ‘6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO – i)’, sendo:

- Onde se lê que, na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão - CG 07/2022 leia-se, na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão - CG 02/2020.

No mais, deverão ser seguidas as diretrizes publicadas anteriormente, conforme abaixo.

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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos de cenotécnica, áudio e vídeo para a implantação da 2ª fase da Fábrica de Cultura 4.0 de São Bernardo do Campo, situada à Av. Armando Ítalo Setti, 70 – São Bernardo do Campo/SP.

 

Museu Catavento  

Endereço de entrega dos envelopes  

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento 2) – Entregar na recepção.   

  

 1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA: 

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 14/03/2024 a 01/04/2023, de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h dentro de envelope lacrado, sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionada  CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_07/24 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CENOTÉCNICA, ÁUDIO E VÍDEO PARA A IMPLANTAÇÃO DA SEGUNDA FASE DA FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SÃO BERNARDO DO CAMPO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
  2. Certidão de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  9. Cópia simples do Atestado de Visita Técnica, devidamente assinado por Alex dos Santos, Supervisor Técnico de Áudio Visual, ou por Ricardo Silva, Subgerente de PMSP da Fábrica de Cultura de São Bernardo do Campo;
  10. Portfólio da empresa que comprove sua experiência na instalação de equipamentos de cenotécnica, áudio e vídeo em auditórios e/ou teatros similares ao objeto do edital. O portfólio deverá conter também as principais instalações executadas e os principais clientes.
  11. No mínimo 3 (três) atestados de capacidade técnica, em nome da empresa concorrente, emitidos nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data da publicação deste Edital, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame;

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta técnica e a proposta comercial (anexo V) e a planilha de valores (anexo I), discriminando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso: Anexos de I a V – Edital 07/24.

 

Anexo I – Planilha Valores – Ed 07;

Anexo II – Planilha Referencial – Ed 07;

Anexo III – Projeto Cenotécnico e de Áudio e Vídeo (pdf e dwg) – Ed 07;

Anexo IV – Memorial Descritivo – Ed 07;

Anexo V – Proposta Comercial – Ed 07.

 

2.1) CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo.

 

      1. O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:

- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão-de-obra;

- Serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte;

- Locações de máquinas e equipamentos;

- Encargos sociais e trabalhistas;

- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si;

- Multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos;

- Alojamentos e alimentação;

- Vestuário e ferramentas;

- Depreciações e amortizações;

- Despesas administrativas e de escritório;

- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica, etc.

      1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e subcontratados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual (NR-6) e em conformidade com a natureza dos serviços e obras do presente Edital;
      2. A CONTRATADA se obriga a providenciar mão-de-obra, equipamentos, insumos, ferramentas e materiais necessários para execução dos serviços;
      3. A CONTRATADA se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais das instalações, salas técnicas e vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
      4. Todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços serão adquiridos pela CONTRATADA que deverá indicar itens dentro dos padrões, com assistência técnica no Brasil e fácil manutenção;
      5. Todos os materiais e equipamentos fornecidos/instalados devem ser novos e sem uso anterior;
      6. Ao final da instalação, todos os equipamentos devem ser testados, com acompanhamento da CONTRATADA e do Supervisor Técnico de Áudio Visual da CONTRATANTE. Caso seja detectado algum problema com os equipamentos, este deverá ser substituído imediatamente;
      7. Caso seja identificado qualquer defeito de funcionamento ou má instalação dos equipamentos em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega e os testes de funcionamento, que não caracterizem mal uso, a CONTRATADA deverá substituir ou reparar o equipamento/instalação em até 15 (quinze) dias corridos;
      8. O prazo de entrega dos serviços relacionados deste Edital é de no máximo 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato;
      9. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços em até 7 (sete) dias corridos a contar da data da assinatura do contrato;
      10. Deverá ser considerado que a Fábrica de Cultura 4.0 de São Bernardo do Campo continuará em funcionamento durante o período de obras, sendo seu horário de funcionamento conforme abaixo:

- Segunda-feira: fechada para público geral, podendo este período ser   disponibilizado integralmente para as obras;

- Terça a domingo: aberta das 9h às 17h;

    1.       l. Prazo de validade da proposta será de 45 (quarenta e cinca) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

2.2) EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

      1. A contratada deverá informar o prazo de garantia dos materiais e equipamentos, conforme solicitado no Anexo I;
      2. A contratada deverá informar o prazo de garantia da instalação de no mínimo 05 (cinco) anos, conforme solicitado no Anexo V;
      3. Apresentar ART ou RRT de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos;
      4. Apresentar CREA ou CAU do engenheiro/arquiteto responsável pelos serviços, antes do início dos trabalhos;
      5. Apresentar CREA ou CAU do Técnico de Segurança do Trabalho, antes do início dos trabalhos;
      6. Apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL no valor total de 5% (cinco porcento) do valor total da obra.

 

3) VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

  1. É obrigatório que a PROPONENTE realize ao menos uma visita técnica ao local de instalação nos dias e horários, conforme abaixo:

Dia 20/03/2024 às 11h; ou

Dia 20/03/2024 às 14h.

  1. Para agendamento da visita técnica, entrar em contato pelo e-mail alex.santos@cataventocultural.org.br ou pelo telefone (11) 3246-4010 – Alex dos Santos.
  2. No ato da visita técnica a PROPONENTE deverá se apresentar munida com todos os equipamentos e instrumentos necessários para sua execução;
  3. A prestação de serviços será realizada na Fábrica de Cultura 4.0 de São Bernardo do Campo, localizada na Av. Armando Ítalo Setti, 70 – Baeta Neves - São Bernardo do Campo/SP;
  4. Após a visita técnica será entregue um “Atestado de Visita Técnica”, sendo que uma cópia simples do atestado deverá ser encaminhada com os demais documentos obrigatórios, conforme item 1 (um) do presente edital.

 

4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos somente através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.

 

5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  1. Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando o menor valor global, comprovação de capacidade técnica e expertise para realização dos serviços solicitados;
  2. A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do Edital.

 

6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  1. A CONTRATADA deverá apresentar um Relatório Fotográfico e/ou de Execução dos Serviços, em papel timbrado, comprovando a evolução dos serviços realizados, devidamente assinado pelo representante legal da empresa;
  2. Não haverá liberação de sinal para início dos serviços;
  3. Haverá retenção de 10% na medição final até finalização de todas as pendências de checklist;
  4. Serão realizadas medições quinzenais dos serviços executados;
  5. Informar na Proposta Comercial (anexo V) de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
  6. Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
  7. Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
  8. A emissão das notas só poderá ser realizada após entrega dos relatórios fotográficos e/ou de execução e da planilha de medição, com aprovação do setor de Arquitetura da CONTRATANTE;
  9. A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional, sendo que na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão - CG 07/2022 - bem como o número da Ordem de Contratação (OC);
  10. A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

7) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  1. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  2. Os preços devem ser compostos considerando toda e qualquer perda de material, mesmo que não haja citação específica da mesma;
  3. Os preços apresentados devem contemplar 100% do projeto apresentado, tanto no quesito de qualidade, quanto em relação a quantidade de materiais, serviços, funcionalidade ou outros apresentados nos documentos que compõem este edital;
  4. A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia;
  5. Em casos de acréscimo de escopo posteriores, a proponente deve garantir os valores unitários ora propostos (quando não identificado como “verba”).

 

8) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.