Edital 09/25 – EXECUÇÃO DE OBRA PARA IMPERMEABILIZAÇÃO DAS LAJES DAS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DE ITAIM PAULISTA, VILA CURUÇÁ E CIDADE TIRADENTES.
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura de prazo para recebimento de propostas para execução de obra para impermeabilização das lajes das Fábricas de Cultura 4.0 de Itaim Paulista, Vila Curuçá e Cidade Tiradentes.
Museu Catavento |
Endereço e horário de entrega do envelope |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 - Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
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De segunda a sexta das 09h00 às 17h30. |
1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração da Catavento de 20/05/2025 até 09/06/2025, conforme dias e horários informados acima, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP 03003-060 – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital 09/25 – execução de obra para impermeabilização dAS lajeS daS fábricaS de cultura 4.0 DE ITAIM PAULISTA, VILA CURUÇÁ E CIDADE TIRADENTES. |
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
1.1. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias, abaixo descritas estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Número de inscrição no CCM, se possuir;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
- Cópia simples dos Atestados de Visita Técnica, devidamente assinados pelos subgerentes e/ou assistentes de subgerentes de cada unidade das Fábricas de Cultura relacionadas;
- Portfólio da empresa que demonstre sua experiência na execução de obras civis, suas principais obras compatíveis com as do presente Edital;
- No mínimo 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica, em nome da empresa concorrente, com serviços executados nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação deste Edital, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame;
- Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) dos últimos 02 (dois) anos fiscais encerrados, devidamente validado e assinado por um contador, apresentando de forma legível o número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Obs.: O Atestado de Capacidade técnica deverá apresentar data, os dados da contratante e da contratada, assinatura legível e descrição dos serviços prestados, a fim de comprovar a qualificação técnica.
2. ESCOPO DA PROPOSTA:
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar a(s) Planilha(s) Orçamentária(s) devidamente preenchida(s) e assinada(s), conforme os Anexos abaixo (I, II e III), sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos de I a VII– Ed 09/25.
- Anexo I - Planilha Orçamentária I - Fábrica de Cultura Itaim Paulista;
- Anexo II - Planilha Orçamentária II - Fábrica de Cultura Vila Curuçá;
- Anexo III - Planilha Orçamentária III - Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes;
- Anexo IV – Projeto - Fábrica de Cultura Itaim Paulista;
- Anexo V – Projeto – Fábrica de Cultura Vila Curuçá;
- Anexo VI – Projeto - Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes;
- Anexo VII - Endereços para Visita Técnica.
É condição obrigatória que a empresa interessada preencha integralmente a(s) Planilha(s) Orçamentária(s), podendo apresentar proposta para uma, duas ou todas as Fábricas de Cultura indicadas neste Edital, desde que atenda integralmente aos itens das planilhas orçamentárias.
2.1. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Ao enviar sua proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, relacionadas a execução do objeto deste Edital, tais como:
- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão de obra;
- Serviços de terceiros aplicados diretamente à obra ou às atividades de apoio, como vigilância e transporte;
- Locações de máquinas e equipamentos;
- Encargos sociais e trabalhistas;
- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou sobre a execução da obra;
- Multas decorrentes da inobservância de normas e regulamentos aplicáveis;
- Alojamentos e alimentação;
- Vestuário e ferramentas;
- Depreciações e amortizações;
- Despesas administrativas e de escritório;
- Testes laboratoriais e demais testes exigidos por normas técnicas, entre outros.
- A CONTRATADA deverá fornecer a todos seus empregados, bem como aos empregados de eventuais subcontratadas, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, em conformidade com as disposições da Norma Regulamentadora NR-6, observando a natureza dos serviços e obras a serem executados, conforme o escopo deste Edital;
- A CONTRATADA se obriga a manter organizadas, limpas e em adequado estado de higiene as instalações onde serão prestados os serviços, bem como as vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos, detritos e demais resíduos decorrentes da execução dos serviços;
- A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços em até 07 (sete) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato;
- A conclusão e entrega dos serviços deverá ocorrer em até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
2.2. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
As informações dos itens ‘d’ e ‘e’ abaixo deverão constar na proposta comercial encaminhada.
- Apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL, contemplando danos a terceiros e possíveis danos causados a OS Catavento, no valor total de 5% (cinco porcento) do valor total da obra;
- Apresentar do CREA do engenheiro responsável/e ou CAU do arquiteto responsável antes do início da obra;
- Apresentar Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) de execução dos serviços antes do início dos trabalhos;
- Apresentar Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, que o habilite na função, antes do início dos trabalhos;
- Informar o prazo de garantia, sendo de no mínimo 05 (cinco) anos a partir da conclusão dos serviços contratados;
- Informar o prazo de validade da proposta, sendo de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura dos envelopes.
3. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:
- A realização de visita técnica aos locais de instalação é obrigatória, com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas, verificar as medições dos espaços e proporcionar à proponente pleno conhecimento das condições para a execução dos serviços. A ausência de visita ou o eventual desconhecimento das condições existentes não serão aceitos como elemento impeditivo da formulação de sua proposta, implantação, ou perfeito cumprimento do objeto deste Edital;
- A empresa deverá comparecer munida de todos os equipamentos necessários para realização da conferência das medições, tais como, trena, calculadora, caderno para anotações, calculadoras, e demais instrumentos que julgar necessários;
- A visita técnica poderá ser agendada até o dia 29/05/2025, de terça-feira a sábado das 10h às 17h, através dos contatos mencionados no Anexo VII deste Edital.
4. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.
5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
- Este Edital será celebrado por 01 (uma) ou mais empresas vencedoras;
- Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) mais vantajosa(s), considerando o menor valor por Fábrica de Cultura;
- Será avaliada a comprovação de capacidade técnica através do portfólio e atestados de capacidade técnica, além do prazo de garantia;
- A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todas as exigências e critérios técnicos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.
- Será realizada análise e consulta de qualificação econômico-financeira das empresas participantes, incluindo a avaliação detalhada dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações de Resultados do Exercício (DREs), com o objetivo de verificar a capacidade financeira e patrimonial da empresa proponente.
6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);
- Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- Os faturamentos deverão ser realizados entre os dias 01 (um) e 15 (quinze) e o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
- O andamento dos serviços realizados, deverão ser registrados em documento específico, à saber, ‘Relatório de Execução de Obra’ e através de registros fotográficos, devidamente assinados pelo Engenheiro/Arquiteto responsável da obra;
- Os pagamentos serão realizados em três parcelas, sendo liberados somente após a avaliação e aprovação dos serviços executados, conforme o andamento de cada etapa da obra, através da validação do Relatório de Execução de Obra, acompanhado dos registros fotográficos, que deverão ser anexados à Nota Fiscal de Serviços correspondente.
Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
- 1ª Parcela – 20% do valor total da obra:
Será paga após 15 (quinze) dias do início da execução da obra, mediante entrega e aprovação do Relatório de Execução e Nota Fiscal correspondente. - 2ª Parcela – 30% do valor total da obra:
Será paga após a conclusão de 50% (cinquenta por cento) da obra, mediante entrega e aprovação do Relatório de Execução e Nota Fiscal correspondente. - 3ª Parcela – 50% do valor total da obra:
Será paga após a conclusão total da obra, mediante entrega e aprovação do Relatório Final de Execução e Nota Fiscal correspondente.
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
- A Nota Fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;
- Na Nota Fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020), bem como o número da Ordem de Contratação;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.
7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
Caso eventualmente compreenda ser necessário a empresa proponente poderá interpor recurso ao resultado do edital. O recurso deverá ser apresentado por e-mail para o canal oficial edital@cataventocultural.org.br no prazo máximo e impreterível de 03 (três) dias úteis a contar do comunicado oficial com resultado do certame encaminhado por e-mail.
A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados soberanamente pelo “Comitê Avaliador” do Edital que encaminhará sua decisão em até 15 (quinze) dias úteis ao recorrente.
O recurso deverá necessariamente ser constituído de argumentos e documentos, caso necessário, a fim de provar as razões apresentadas. Mera manifestação contrária ao resultado do certame será imediatamente indeferida por falta de tecnicidade e viabilidade recursal. Não será reconhecido recurso apresentado por empresa e/ou pessoa que não tenha registrado participação no Edital em questão.
A OS Catavento Cultural Educacional se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.