Edital 10/25 – PRORROGADO - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DO PROJETO DE INSTALAÇÃO DOS PONTOS DE ANCORAGEM NOS TEATROS DAS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA, ITAIM PAULISTA E CIDADE TIRADENTES.

Encerramento: 10/07/2025
Status do edital:
em aberto

Prorrogação - Edital_10/25

A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais para Elaboração de Projeto Executivo, Fornecimento de Materiais e Execução do Projeto de Instalação dos Pontos de Ancoragem nos Teatros das Fábricas de Cultura relacionadas.

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial no local e horário indicados até dia 10/07/2025 (quinta-feira), seguindo as diretrizes da minuta abaixo.

Informamos ainda que também fica prorrogado o prazo para realização da Visita Técnica Obrigatória, que poderá ser realizada visita técnica até dia 28/06/2025 (sábado), conforme orientações apresentadas no Item "3. Visita Técnica Obrigatória" da minuta abaixo.

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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços e fornecimento de materiais para a execução dos projetos referentes a instalação dos Pontos de Ancoragem nos teatros das Fábricas de Cultura Vila Curuçá, Sapopemba, Itaim Paulista e Cidade Tiradentes.

 

Museu Catavento

Endereço e horário de entrega do envelope 

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP: 03003-060 - Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 De segunda a sexta das 09h00 às 17h30. 

   

1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial em um dos endereços indicados de 23/05/2025 a 16/06/2025, conforme dias e horários informados acima dentro de envelope lacrado, sem logomarca ou timbre da empresa, identificado com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n - Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital 10/25 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DO PROJETO DE INSTALAÇÃO DOS PONTOS DE ANCORAGEM NOS TEATROS DAS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA, ITAIM PAULISTA E CIDADE TIRADENTES.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas. 

 

1.1. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta técnica e comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

a)       Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital; 

b)      Certidão de Regularidade do FGTS;

c)       Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;

d)      Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;

e)      Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;

f)        Número de inscrição no CCM, se possuir;

g)       Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;

h)      Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;

i)        Portfólio da empresa que comprove sua experiência em execução de serviços em altura, com atividades compatíveis com as do presente Edital. O portfólio deverá conter também os principais projetos e clientes;

j)        No mínimo 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica e/ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) de serviços executados nos últimos 10 (dez) anos, considerando a data de publicação deste Edital, com atividades compatíveis com o escopo do presente certame. Junto da apresentação da ART/RRT, deverá ser informado os dados para contato (nome completo, e-mail, telefone e cargo do referido cliente).

 

Obs.: Os Atestados de Capacidade técnica deverão apresentar data, os dados do cliente e do fornecedor, assinatura legível e descrição/lista dos serviços prestados, a fim de comprovar a qualificação técnica.   

 

 

2. ESCOPO DA PROPOSTA

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável legal da empresa, a Proposta Comercial (Anexo VI) e a Proposta Técnica (considerando todo o escopo do Anexo I com inclusão das informações solicitadas na Proposta Comercial - Anexo VI), discriminando os serviços e o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso: Anexos de I a VII – Ed 10/25.

Anexo I – Escopo dos Serviços;

Anexo II – Projetos;

Anexo III – Memorial Descritivo - Projeto Pontos de Ancoragem nos Teatros;

Anexo IV Fotos;

Anexo V – Planilha Orçamentária Referencial

Anexo VI – Proposta Comercial

Anexo VII – Endereços de Entregas e Prestação de Serviços;

 

 

1.1.   CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

Ao enviar a proposta a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionado abaixo:

a)         O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:

- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão de obra;
- Locações de máquinas e equipamentos;

- Encargos sociais e trabalhistas;

- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou sobre a execução da obra;

- Multas decorrentes da inobservância de normas e regulamentos aplicáveis;

- Depreciações e amortizações;

- Despesas administrativas e de escritório;

- Testes laboratoriais e/ou outros exigíveis por norma técnica etc.

b)        A CONTRATADA se obriga a manter organizada, limpa e em adequado estado de higiene as instalações onde serão prestados os serviços, bem como as vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos, detritos e demais resíduos decorrentes da execução dos serviços; 

c)         A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar os serviços em até 10 (dez) dias corridos a contar do envio da Ordem de Contratação;

d)        O prazo para entrega dos serviços é de no máximo 60 (sessenta) dias corridos;

e)        O prazo de validade das propostas, será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

2.2    EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

a)            Apresentar ART de execução dos serviços, antes do início dos trabalhos;

b)           Apresentar CREA do engenheiro responsável pelos serviços, antes do início dos trabalhos;

c)            Apresentar Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, que o habilite na função, antes do início dos trabalhos;

d)           Apresentar antes da assinatura do contrato uma APÓLICE DE SEGURO DE RISCOS DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL da obra (no valor total da obra e danos em até R$500.000,00).  

 

3. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

É obrigatório que a empresa concorrente realize ao menos uma visita técnica nos edifícios onde serão executadas as obras.

a)         A visita técnica aos locais de instalação é obrigatória para que sejam esclarecidas todas as dúvidas, realizada a checagem da medição dos espaços e para que a proponente tenha pleno conhecimento das condições para execução dos serviços, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta, implantação, ou perfeito cumprimento do objeto deste edital; 

b)        A visita técnica obrigatória deverá ser agendada no mínimo 03 (três) dias úteis antes da sua realização, através dos contatos mencionados no Anexo II deste Edital;

c)        A visita técnica poderá ser agendada até o dia 07/06/2025, de terça à sábado das 10h às 17h;

d)        Após a visita técnica, será entregue ao proponente o ‘Atestado de Visita Técnica’, devidamente assinado pelo subgerente ou pela assistente de subgerente de Formação Cultural, que deverá ter sua cópia encaminhada com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 01 (um) do presente Edital.

 

 

4. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos exclusivamente através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizados através do e-mail acima, não terão validade.

As dúvidas deverão ser requisitadas através do canal oficial até o dia 09/06/2025. Após este prazo, não será possível sanar dúvidas devido à proximidade de encerramento do certame.

 

5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA

a)           Este Edital será celebrado por apenas 01 (uma) empresa vencedora;  

b)           Será contemplada a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, considerando: o menor valor global para todas as unidades das Fábricas de Cultura relacionadas, comprovação de capacidade técnica e o prazo de garantia;

c)           A empresa concorrente deverá atender a todas as exigências e critérios técnicos do escopo do Edital, bem como dos itens e serviços relacionados;

d)           Em caso de alteração da especificação solicitada em planilha, a empresa concorrente deve informar através de catálogo técnico o material ofertado para avaliação da CONTRATANTE em relação à qualidade do produto e similaridade ao requerido.

 

 

6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO

a)           a) Os pagamentos serão realizados conforme a conclusão dos serviços em cada unidade das Fábricas de Cultura (Vila Curuçá, Sapopemba, Itaim Paulista e Cidade Tiradentes) e condicionados à entrega, por parte da CONTRATADA, das vias eletrônicas e físicas (quando couber) dos projetos e demais documentações correspondentes a cada unidade, devidamente assinadas pelo engenheiro responsável pela execução dos serviços, mediante validação da CONTRATANTE quanto à conformidade técnica e documental da unidade concluída. Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);

b)            Para depósito, apresentar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;

c)           Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mês corrente;

d)           Faturamentos realizados entre os dias 06 (seis) e 14 (quatorze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente;

e)             Faturamentos realizados entre os dias 15 (quinze) e 22 (vinte e dois), o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente;

f)             A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;

g)           A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos em nome da Catavento Cultural e Educacional;

h)             Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020), bem como número da Ordem de Contratação (OC) e os locais de prestação dos serviços (Fábricas de Cultura 4.0 Vila Curuçá, Sapopemba, Itaim Paulista e Cidade Tiradentes)

 

7. CONSIDERAÇÕES GERAIS

a)           O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;

b)           A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.

 

8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações e no Edital em referência.


Em casos interposição de recursos, os interessados deverão apresentar suas razões no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cantados a partir da data do comunicado oficial enviado por e-mail às empresas proponentes e da publicação do resultado no sítio eletrônico, conforme diretrizes dispostas no Regulamento de Compras e Contratações da Organização Catavento Cultural e Educacional.
A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados e encaminhados ao recorrente em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.