Edital 11/25 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DE ITAIM PAULISTA, SAPOPEMBA, CIDADE TIRADENTES, PARQUE BELÉM, SÃO BERNARDO DO CAMPO E RIBEIRÃO PRETO.
A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura de prazo para recebimento de propostas para fornecimento e instalação de grupo gerador conforme memoriais descritivos e planilhas de preços referenciais.
Museu Catavento: |
Endereço de entrega dos envelopes |
Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção. |
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De segunda a sexta das 09h00 às 17h00 |
1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:
A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial no endereço indicados de 05/06/2025 a 23/06/2025, conforme dias e horários informados acima dentro de envelope lacrado, sem logomarca ou timbre da empresa, identificado com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:
CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP 03003-060 – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio)
Ref.: Edital 11/25 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DE ITAIM PAULISTA, SAPOPEMBA, CIDADE TIRADENTES, PARQUE BELÉM, SÃO BERNARDO DO CAMPO E RIBEIRÃO PRETO. |
Abertura do Envelope: 24/06/2025.
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.
1.1. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Dentro do mesmo envelope, junto da proposta técnica e comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
- Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
- Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
- Cópia simples dos Atestados de Visita Técnica, devidamente datados e assinados pelos Subgerentes ou pelos Assistentes de Subgerentes de PSMP de cada unidade das Fábricas de Cultura;
- Portfólio da empresa que demonstre sua experiência em fornecimento e instalação de geradores e principais clientes, e Atestados de Capacidade Técnica emitido por pessoa de direito público ou privado, certificado pelo órgão competente (CREA) comprovando o fornecimento e a instalação de grupo gerador de alta tensão;
- Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) dos últimos 02 (dois) anos fiscais encerrados, devidamente validados e assinados por um contador, apresentando de forma legível o número de registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Obs.: O Atestado de Capacidade técnica deverá apresentar data, os dados da contratante e da contratada, assinatura legível e descrição dos serviços prestados, a fim de comprovar a qualificação técnica e requisitos obrigatórios.
1.2. PARA ENVIO DE PROPOSTAS POR MEIO DOS CORREIOS
É obrigatório endereçar o envelope para o Museu Catavento: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio - Estacionamento - portão 2).
Ainda, orientamos as empresas interessadas a seguir as recomendações abaixo:
- Envio em envelope pardo, branco ou próprio dos correios (sem logomarca ou timbre da empresa proponente);
- Envio por meio de Sedex, Sedex12 ou Sedex 10;
- Utilização do recurso ‘Aviso de Recebimento – AR' ou ‘Carta Registrada’, para que possam receber a confirmação da entrega, acompanhar e/ou rastrear a correspondência em seu trajeto;
- Além do preenchimento do destinatário (Museu Catavento), por gentileza, utilizar a etiqueta acima, sem realizar alterações, mantendo as demais orientações do item 1;
- Link do site dos correios para simulação de preços e prazos de envio de correspondência: home (correios.com.br)
Obs.: atentar-se à previsão de entrega dos correios, considerando que a correspondência deverá ser entregue dentro do prazo do Edital.
As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima (item 1.2), serão automaticamente desclassificadas.
2. ESCOPO DA PROPOSTA
Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente preenchida(s) assinada(s) pelo responsável legal da empresa, a(s) Proposta(s) Comercial(is), conforme os Anexos I ao IV sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.
Link de acesso: Anexos Complementares – De I a IV – Edital 11/25.
- Anexo I - Memoriais Descritivos
- Anexo II – Planilha Orçamentária Referencial
- Anexo III – Modelo de Proposta de Preços
- Anexo IV – Projetos
- Anexo V – Endereços
- Anexo VI – Minuta do Contrato
2.1. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições do presente edital, conforme relacionadas abaixo:
- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas, insumos, e as margens de lucro da CONTRATADA, que se refiram ao objeto do edital, tais como:
- Materiais de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e mão de obra;
- Serviços de terceiros aplicados diretamente à obra ou às atividades de apoio, como vigilância e transporte;
- Locações de máquinas e equipamentos;
- Encargos sociais e trabalhistas;
- Impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou sobre a execução da obra;
- Multas decorrentes da inobservância de normas e regulamentos aplicáveis;
- Alojamentos e alimentação;
- Vestuário e ferramentas;
- Depreciações e amortizações;
- Despesas administrativas e de escritório;
- Testes laboratoriais e demais testes exigidos por normas técnicas, entre outros.
- CONTRATADA se obriga a manter organizadas, limpas e em adequado estado de higiene as instalações onde serão prestados os serviços, bem como as vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos, detritos e demais resíduos decorrentes da execução dos serviços;
- Todos os itens especificados neste edital devem ser novos, sem uso anterior;
- O fornecimento dos equipamentos deve obrigatoriamente atender uma das marcas e modelos especificados no Anexo I - Memorial Descritivo;
- A entrega e a instalação dos itens, deverá ser realizada diretamente em cada unidade das Fábricas de Cultura listadas neste certame, nos endereços informados no Anexo V - Endereços;
- Para a Fábrica de Cultura do Parque Belém é determinado o fornecimento e instalação de 02 (dois) geradores, sendo: 01 (um) para o Prédio Administrativo e 01 (um) para o Café Concerto. Para as demais Fábricas de Cultura relacionadas considerar o fornecimento e instalação de 01 (um) gerador em cada unidade;
- Considerar a instalação de cobertura em policarbonato sobre o perímetro e gradil do gerador, exclusivamente nas Fábricas que ainda não possuem essa proteção, com o objetivo de evitar a exposição do equipamento às intempéries;
- A entrega dos geradores deverá ser realizada em 45 (quarenta e cinco) dias corridos da assinatura do contrato, informação esta que deverá estar discriminada na Proposta Comercial;
- A conclusão e entrega dos serviços deverá ocorrer em 60 (sessenta) dias corridos contados da entrega dos equipamentos;
- As instalações deverão acontecer de forma simultânea nos endereços citados.
2.2. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS
- Informar, na proposta comercial, a validade da proposta, sendo de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes;
- Informar, na proposta comercial, o período de garantia, que deverá ser de no mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, para os geradores e para as instalações;
- Realização de testes de funcionamento nos geradores;
- Realizar treinamento de operação básica para uso dos geradores, para todas as Fábricas de Cultura após a conclusão dos serviços;
- Apresentação do CREA do engenheiro responsável, antes da assinatura do contrato;
- Emissão de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), antes do início dos serviços;
- Quando da assinatura do contrato a empresa ganhadora deverá apresentar Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, com cobertura de danos a terceiros, bem como para eventuais danos materiais ou patrimoniais.
3. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
- A visita técnica aos locais de instalação é obrigatória, com o objetivo de esclarecer eventuais dúvidas, verificar as medições dos espaços e proporcionar à proponente pleno conhecimento das condições para a execução dos serviços. A ausência de visita ou o eventual desconhecimento das condições existentes não serão aceitos como elemento impeditivo da formulação de sua proposta, implantação, ou perfeito cumprimento do objeto deste Edital;
- A visita técnica será realizada nas seguintes datas:
- Itaim Paulista: 10/06/25 às 10h00.
- Cidade Tiradentes: 10/06/25 às 14h00.
- São Bernardo do Campo: 11/06/2025 às 09h30.
- Sapopemba: 11/06/2025 às 12h30.
- Parque Belém: 11/06/2025 às 15h30.
- Ribeirão Preto: 12/06/2025 às 11h00.
Os endereços poderão ser consultados no Anexo V - Endereços, deste Edital.
4. CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas exclusivamente através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br
Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.
5. CRITÉRIOS DE ESCOLHA
- Este Edital poderá ter 01 (uma) ou mais empresas vencedoras;
- Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) mais vantajosa(s), considerando o menor valor por Fábrica de Cultura;
- Será avaliada a comprovação de capacidade técnica através do portfólio e atestados de capacidade técnica, além do prazo de garantia;
- A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todas as exigências e critérios técnicos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados;
- Será realizada análise e consulta de qualificação econômico-financeira das empresas participantes, incluindo a avaliação detalhada dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações de Resultados do Exercício (DREs), com o objetivo de verificar a capacidade financeira e patrimonial da empresa proponente.
6. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
- Informar na proposta comercial que será emitida uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), devendo ser apresentada também a DANFE correspondente, como comprovação da aquisição do grupo moto gerador;
- A empresa contratada deverá apresentar um ‘Relatório Fotográfico’, comprovando a evolução dos serviços realizados, devidamente carimbado e assinado, a ser entregue para o responsável da área de PMSP da Fábrica de Cultura;
- Os pagamentos serão realizados em três parcelas, sendo liberados somente após a avaliação e aprovação dos serviços executados, conforme o andamento de cada etapa da obra, através da validação do Relatório de Execução de Serviço, acompanhado dos registros fotográficos, que deverão ser anexados à Nota Fiscal de Serviços correspondente;
- Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
- 1ª Parcela – correspondente a 20% do valor total, após entrega dos geradores nas Fábricas, mediante emissão da Nota Fiscal;
- 2ª Parcela – correspondente a 30% do valor total, após a instalação de 04 (quatro) geradores, mediante entrega e aprovação do Relatório de Execução de Serviço e Nota Fiscal correspondente;
- 3ª Parcela – correspondente a 50% do valor total, após a conclusão total das instalações de todos os geradores e testes de funcionamento, mediante entrega e aprovação do Relatório Final de Execução de Serviço e Nota Fiscal correspondente.
- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (pix ou depósito em conta);
- Informar os dados bancários e chave pix, se for o caso, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;
- Faturamentos deverão ser realizados entre os dias 01 (um) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;
- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos, insumos e fretes;
- A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;
- Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020), bem como o número da Ordem de Contratação;
- A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.
Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.
A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.
As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.
Caso eventualmente compreenda ser necessário a empresa proponente poderá interpor recurso ao resultado do edital. O recurso deverá ser apresentado por e-mail para o canal oficial edital@cataventocultural.org.br no prazo máximo e impreterível de 03 (três) dias úteis a contar do comunicado oficial com resultado do certame encaminhado por e-mail.
A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados soberanamente pelo “Comitê Avaliador” do Edital que encaminhará sua decisão em até 15 (quinze) dias úteis ao recorrente.
O recurso deverá necessariamente ser constituído de argumentos e documentos, caso necessário, a fim de provar as razões apresentadas. Mera manifestação contrária ao resultado do certame será imediatamente indeferida por falta de tecnicidade e viabilidade recursal. Não será reconhecido recurso apresentado por empresa e/ou pessoa que não tenha registrado participação no Edital em questão.
A OS Catavento Cultural Educacional se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.