Edital 12/25 – FORNECIMENTO DE COMPUTADORES E ACESSÓRIOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DE VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA, ITAIM PAULISTA, PARQUE BELÉM, CIDADE TIRADENTES, SÃO BERNARDO DO CAMPO E SANTOS.

Encerramento: 11/07/2025
Status do edital:
encerrado

 

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura de prazo para recebimento de propostas para fornecimento de computadores e acessórios, conforme Termo de Referência Técnico (anexo II) e planilha de preços referenciais.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega dos envelopes

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

De segunda a sexta das 09h00 às 17h00

 

1. FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial no endereço indicado acima de 01/07/2025 a 11/07/2025, conforme dias e horários informados acima dentro de envelope lacrado, sem logomarca ou timbre da empresa, identificado com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres: 

 

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – CEP 03003-060 – Brás – São Paulo/SP

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital 12/25 FORNECIMENTO DE COMPUTADORES E ACESSÓRIOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DE VILA CURUÇÁ, SAPOPEMBA, ITAIM PAULISTA, PARQUE BELÉM, CIDADE TIRADENTES, SÃO BERNARDO DO CAMPO E SANTOS.

 

Abertura do Envelope: 14/07/2025.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

 

1.1. DAS DOCUMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS 

 Dentro do mesmo envelope, junto da proposta técnica e comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope. 

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), emitido nos últimos 30 (trinta) dias, considerando a data de publicação deste Edital;
  2. Certidão de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  7. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  8. Portfólio da empresa que demonstre sua linha de produtos e principais clientese Atestados de Capacidade Técnica emitido por pessoa de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produtos iguais ou similares ao escopo do Edital.

 

2. ESCOPO DA PROPOSTA

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a Proposta Comercial, conforme o Anexo I, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso: Anexos Complementares – De I a V – Edital 12/25.

- Anexo I – Modelo de Proposta Comercial;

- Anexo II – Termo de Referência Técnico;

- Anexo III – Endereços e Quantitativos;

- Anexo IV – Planilha Orçamentária Referencial;

- Anexo V – Modelo de Minuta Contratual.

 

2.1. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO.

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

  1. Os equipamentos deverão ser entregues nos endereços indicados, conforme Anexo III, com agendamento prévio;
  2. A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após o envio da Ordem de Compra;
  3. Todos os equipamentos deverão ser novos, originais, de primeiro uso e com fabricação atual, não sendo aceitos produtos remanufaturados, recondicionados ou fora de linha;
  4. Todos os equipamentos deverão estar lacrados de fábrica, com garantia e Nota Fiscal – Danfe, apresentando o Número de Série;
  5. Não será aceita substituição por produtos similares ou equivalentes; 
  6. A contratada deverá apresentar nota fiscal por unidade de destino, acompanhada de termo de garantia, para os itens que houver. 

 

2.2. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS

  1. Informar, na proposta comercial, a validade da proposta, sendo de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes;
  2. Informar, na proposta comercial, o período de garantia, sendo de no mínimo de 12 (doze) meses on-site (serviço no local), com atendimento técnico a partir da abertura de chamado;
  3. Cobertura Complete Care ou equivalente, incluindo danos acidentais, substituição de peças e suporte técnico especializado. 

 

3.  CANAL OFICIAL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas exclusivamente através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br

Demais tratativas ou esclarecimentos que não forem realizadas por esse endereço de e-mail, não terão validade.

 

4. CRITÉRIOS DE ESCOLHA

  1. Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global, considerando como diferencial o prazo de garantia e o valor do frete; 
  2. A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados. 

 

5. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO

  1. Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (pix ou depósito em conta); 
  2. Informar os dados bancários e chave pix, se for o caso, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa;
  3. Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
  • Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) do mês corrente; 
  • Faturamentos realizados entre os dias 06 (seis) e 14 (quatorze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente; 
  • Faturamentos realizados entre os dias 15 (quinze) e 22 (vinte e dois), o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente; 
  1. O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos, insumos e fretes;
  2. A nota fiscal deve ser emitida sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;
  3. Na nota fiscal deverá ser incluído o número do Contrato de Gestão (CG 02/2020), bem como o número da Ordem de Compra.

 

6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo. 

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada. 

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital. 

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações. 

Caso eventualmente compreenda ser necessário a empresa proponente poderá interpor recurso ao resultado do edital. O recurso deverá ser apresentado por e-mail para o canal oficial edital@cataventocultural.org.br no prazo máximo e impreterível de 03 (três) dias úteis a contar do comunicado oficial com resultado do certame encaminhado por e-mail. 

A análise, apuração e julgamento do recurso serão realizados soberanamente pelo “Comitê Avaliador” do Edital que encaminhará sua decisão em até 15 (quinze) dias úteis ao recorrente.  

O recurso deverá necessariamente ser constituído de argumentos e documentos, caso necessário, a fim de provar as razões apresentadas. Mera manifestação contrária ao resultado do certame será imediatamente indeferida por falta de tecnicidade e viabilidade recursal. Não será reconhecido recurso apresentado por empresa e/ou pessoa que não tenha registrado participação no Edital em questão.  


A OS Catavento Cultural Educacional se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo. 

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RESULTADO FINAL

 

1º lugar: Microware Engenharia de Sistemas Ltda

Valor total: R$ 579.558,80

2º lugar: A3 Infotech Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda

Valor total: R$ 777.360,00