AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA LOCAÇÃO DE VANS COM MOTORISTA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA

Encerramento: 14/02/2013
Status do edital:
encerrado

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA LOCAÇÃO DE VANS COM MOTORISTA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA

O Catavento Cultural e Educacional informa que, no período de 05/02/2013 a 14/02/2013, receberá propostas para serviço de locação de vans com motorista, conforme segue:

  1. OBJETO DA PROPOSTA:

 

       1.1  Locação mensal de 1 (uma) van com motorista, para o transporte de objetos e pessoas, realizando diariamente, de 4ª a domingo, das 09h00 às 18h00, o trajeto Catavento – Fábricas de Cultura e entre as Fábricas, localizadas nos seguintes endereços, dentro do perímetro metropolitano da Grande São Paulo:

  • Destinos:
    • Museu Catavento: Pça Cívica Ulisses Guimarães s/n – Brás.
    • Fábrica de Cultura Vila Curuçá: Rua Pedra Dourada, 65 – Jd. Robru;
    • Fábrica de Cultura Sapopemba: Rua Augustin Lubert, 300 – Fazenda da Juta;
    • Fábrica de Cultura Itaim: Av. Estudantes da China, 500 – Itaim Paulista;
    • Fábrica de Cultura Parque Belém: Rua Nelson Cruz, 140 – Belém.

 

       1.2 Locação pontual de Vans extras, com motorista, para apresentações e shows aos finais de semana, feriados, e ocasionalmente em dias úteis, com origem e destino, sendo cada traslado devidamente valorado em tabela individual, como segue:

 

Origem/Destino (ida e volta)

Curuçá

Sapopemba

Itaim Paulista

Belém

Zona Leste

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Zona Leste – próxima ao centro

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Zona Oeste

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Zona Norte

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Zona Sul

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Região ABC

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Osasco

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Guarulhos

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Embu

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Poá

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Perus

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Franco da Rocha

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Itapecerica da Serra

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Mauá

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  1. ESCOPO DOS SERVIÇOS:
  1. A média de quilometragem percorrida por uma van sob contrato mensal é de 1.600 km/mês;
  2. O contrato mensal deve contemplar a utilização das vans de 4ª feira a domingo;
  3. O horário de trabalho, em todos os dias, é das 9 às 18 horas. Eventualmente, o horário de encerramento aos finais de semana poderá se estender até as 19 horas;
  4. Para a locação eventual de Vans extras, considerar que se trata de traslado com ida e volta, e que o veículo deverá ficar à disposição no destino entre 3 e 5 horas, esporadicamente. O tempo normal de permanência é de 2 a 3 horas;
  5. A necessidade de Vans extras é de até 06 (seis) unidades no sábado e de até 06 (seis) unidades no domingo, podendo ser canceladas mediante notificação prévia da Contratante;
  6. Em casos de viagens prolongadas na locação mensal, se houver necessidade de hospedagem, o hotel será escolhido dentro da categoria definida previamente pelo Catavento e a diária correspondente será reembolsada somente com a apresentação da nota fiscal e aprovação da área responsável;
  7. Os motoristas deverão ser devidamente habilitados para o exercício profissional;
  8. Cada veículo deverá ter cobertura de seguro de acidentes pessoais ao passageiro (APP) no valor mínimo de dez mil reais por passageiro;
  9. Cada veículo deverá ter cobertura de seguro de danos corporais a terceiros, no valor mínimo de dez mil reais por pessoa;
  10. O motorista deverá apresentar-se sempre com o crachá da empresa e estar devidamente uniformizado;
  11. O veículo deverá estar em ótimo estado de conservação;
  12. Eventuais danos a terceiros, multas por infrações de trânsito e reclamações trabalhistas são de inteira responsabilidade da contratada, independentemente de se tratar de veículo sob contrato mensal ou veículo extra;
  13. A contratada deverá autorizar a aplicação de filme envelopando o veículo com o logotipo das Fábricas de Cultura que prestará serviço em caráter mensal; o custo do envelopamento ficará sob responsabilidade do Catavento;
  14. A contratada deverá garantir o atendimento integral dos chamados, devendo substituir imediatamente o veículo ou motorista que não puderem executar o trabalho, independentemente de se tratar de contrato mensal ou Van extra;
  15. O contrato terá validade de um ano, com possibilidade de renovação mediante manifestação expressa da Contratada.

 

  1. REQUISITOS DA PROPOSTA:

A proposta deverá contemplar:

  1. Valor mensal da Van conforme item 1.1. acima;
  2. Valor das Vans Extras para cada traslado de origem e destino conforme planilha do item 1.2. acima;
  3. Os bairros do item 1.2 são pontos referenciais. Os endereços serão fornecidos a cada contratação e poderão ser locais um pouco distantes do centro referencial.
  4. Os valores indicados deverão ser finais, com todos os custos diretos e indiretos, além dos impostos municipais, estaduais, federais e encargos trabalhistas inclusos;
  5. Informação dos valores de cobertura de seguro de acidentes pessoais ao passageiro (APP) e de cobertura de seguro de danos corporais a terceiros;
  6. Informação da existência de franquia e custo do km excedente para o veículo sob contrato mensal;
  7. Informação do ano de fabricação e modelo dos veículos que prestarão os serviços;
  8. Informação do custo do km rodado caso haja a necessidade de se fazer viagens fora do perímetro metropolitano (Grande São Paulo);
  9.  Apresentação da apólice de seguro do veículo mensal em até 30 dias após a contratação;
  10. Valor da hora extra do motorista da van mensal, caso o trabalho seja executado além do horário,     nos dias úteis e aos finais de semana, e também em viagens fora da grande São Paulo.

 

  1. CONSIDERAÇÕES:
  1. Não será realizada nenhuma forma de adiantamento;
  2. Os pagamentos serão realizados no dia 02 ou 16 do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante envio ao Financeiro de nota fiscal e boleto com 10 dias de antecedência ao pagamento, e desde que devidamente aprovados pelo responsável no Catavento.

A proposta completa deverá ser enviada em papel timbrado e assinada pelo responsável pela empresa, com nome e telefone de contato, em envelope lacrado sem o logotipo da empresa, identificado apenas com os dizeres “PROPOSTA PARA LOCAÇÃO DE VANS COM MOTORISTA PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA”, que deverá ser entregue no Catavento até as 18h00 do dia 14/02/2013 a/c Sr. Saito, no seguinte endereço:

 

Catavento Cultural - Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n

Parque Dom Pedro II - Brás

São Paulo / SP

CEP 03003-060

 

 

IMPORTANTE: Só serão apreciadas as propostas que sejam entregues juntamente com a seguinte documentação abaixo:

 

  1. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  2. Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos mobiliários;
  3. Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos estaduais;
  4. Certidão de inexistência de débitos relativos a tributos federais;
  5. Certidão de inexistência de débitos relativos ao FGTS;
  6. Certidão de inexistência de débitos relativos ao INSS;
  7. Número de inscrição no CCM;
  8. Certificado de regularidade de inscrição no CNPJ;
  9. Cópia do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato.

 

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração do Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de contratar parte dos serviços objeto deste edital, ou mesmo de suspendê-lo.