Edital_60/22 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO VAN E CARRO SPIN COM MOTORISTA, PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 SANTOS “SETOR A”.

Encerramento: 05/10/2022
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas comerciais para prestação de serviços de Locação de veículo van e carro spin com motorista, para a Fábrica de Cultura 4.0 de Santos, conforme as considerações abaixo:

 

Fábrica de Cultura 4.0 - Santos

Endereço para entrega do envelope

 

Praça dos Andradas, S/N. CENTRO- Santos. CEP: 11010-100.

 

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na Fábrica de Cultura 4.0 de Santos de 26/09/2022 até 05/10/2022, de segunda a sexta-feira, das 10h00 às 17h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS

Praça dos Andrades, S/N. CENTRO- SANTOS. CEP 11010-100.

 

Ref.: Edital_60/22 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS VAN E CARRO SPIN COM MOTORISTA, PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 SANTOS “SETOR A”.

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente ou         Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
  7. Cópia simples de RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  8. Certificado Estadual de Autorização de Operação;
  9. Termo de Autorização de Operação;
  10. Termo de Autorização Municipal;
  11. Certificado de Registo de Serviço, ARTESP;
  12. Certificado de autorização de operação - EMTU;
  13. Termo de autorização (T.A.);
  14. Cópia das apólices de seguro de todos os veículos que farão a prestação de serviços;
  15. Cópia dos documentos dos veículos que farão a prestação de serviços, demonstrando a quitação do IPVA e Licenciamento ou Certidão de Imunidade, Isenção ou Dispensa – IPVA;
  16. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 10 (dez) anos, devendo apresentar a data de emissão.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a proponente deverá apresentar as propostas comerciais referentes aos Anexos I e II, devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável legal da empresa:

Link de acesso às propostas comerciais: Anexos Complementares - Edital_60/2022

 

PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO I

 

- Disponibilizar 01 (um) veículo van com no mínimo 15 (quinze) lugares, com motorista, para transporte de objetos e pessoas;

- Prestação dos serviços realizada diariamente de quarta-feira a domingo, das 08h30 às 18h00, conforme endereço relacionado no ANEXO I;

- Uma van ficará à disposição da Fábrica de Cultura 4.0 Santos.

 

PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO II

- Locação pontual de carro spin, com motorista, conforme necessidade, para transporte de passageiros e objetos para apresentações e shows aos finais de semana, feriados, e ocasionalmente em dias úteis;

- Cada translado deverá ser valorado em tabela individual, considerando a ‘Origem’, ‘Destino’ e as ‘Paradas’ que se fizerem necessárias.

 

CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo: 

- Locação mensal de 01 (uma) van com mínimo de 15 (quinze) lugares, com motorista;

- Locação mensal de carro Spin, conforme necessidade;

- Vigência do contrato: Início após assinatura do contrato, com vigência de um ano, podendo ser prorrogado;

- O prazo de validade das propostas deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes.

 

3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS: 

- A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.   

  

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

- Será(ão) contemplada(s) a(s) empresa(s) que apresentar(em) os menores valores, para o Anexo I e Anexo II;   

- Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;   

- A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital. 

 

5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);

- Para depósito bancário, informar os dados da conta corrente, que deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;

- A empresa ganhadora fica ciente que o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente a conclusão dos serviços, mediante a entrega da nota fiscal e aprovação da área responsável;

- A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento.

 

6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos, custos diretos e indiretos;

- A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento contratual, sem negociação prévia autorização;

A nota fiscal e o boleto devem ser emitidos sempre em nome da Catavento Cultural e Educacional;

 

7)  INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital.

 

 

___________________________________________________________________________

Edital encerrado sem proposta vencedora.