Edital_01/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR-CONDICIONADO PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE E SÃO BERNARDO DO CAMPO.

Encerramento: 20/01/2023
Status do edital:
encerrado

 

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Estacionamento 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento de 06/01/2023 até 20/01/2023, de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 01 etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionada CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL – Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_01/23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR-CONDICIONADO PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA DA ZONA LESTE E SÃO BERNARDO DO CAMPO.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente a data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro de seus respectivos prazos de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
  2. Certidão negativa de débitos relativos ao FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, se possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  9. Atestado de Visita Técnica obrigatório, devidamente assinado pelo Subgerente da Fábrica de Cultura que foi realizada a visita;
  10. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e informe seus principais clientes, e/ou apresente no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica com data de emissão, que deverá corresponder aos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste Edital.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a(s) proposta(s) comercial(is), devidamente preenchida(s), conforme os Anexos abaixo, informando o valor total ofertado, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso aos Anexos: Anexos Complementares - Propostas 

 

- Anexo  I - Proposta Comercial – Parque Belém; 

- Anexo II - Proposta Comercial – Itaim Paulista;

- Anexo III - Proposta Comercial – São Bernardo do Campo;

- Anexo IV - Proposta Comercial – Sapopemba;

- Anexo  V - Proposta Comercial – Cidade Tiradentes;

- Anexo VI - Proposta Comercial – Vila Curuçá.

 

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a(s) Proposta(s) Comercial(is) com os preços e marcas, sendo que é obrigatório que o prestador de serviços atenda integralmente as quantidades e equipamentos solicitados.

 

- CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

 

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;

- A regularidade das visitas ocorrerá uma vez por mês, levando em consideração o horário das 9h às 17h00 de segunda a sábado, para manutenção preventiva e corretiva – a data será agendada diretamente pelo Subgerente de cada Fábrica de Cultura;

- Em caso de chamado extra/e ou emergencial, a contratada deverá informar os valores e o tempo estimado de deslocamento para chegada em cada unidade – o chamado será acionado diretamente pelo Subgerente de cada Fábrica de Cultura;  

- Apesar das Fábricas possuírem segurança nos locais das prestações de serviços a contratada se responsabiliza pela guarda, conservação e uso dos seus materiais, utensílios e ferramentas e, por eventual perda, furto, roubo ou deterioração;

- A contratada deverá zelar pela integridade física do público visitante e pessoal fixo, do prédio e demais instalações das Fábricas de Cultura, inclusive deixando o local limpo imediatamente após a conclusão da prestação de serviço;

 - A contratada se responsabiliza pela segurança e correta execução dos serviços a serem executados pelos seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer acidente de trabalho ou outra ocorrência decorrente neste mesmo sentido, arcando exclusivamente sem ônus algum para a contratante, de qualquer aplicação de multa ou condenação extrajudicial ou judicial, face a execução do objeto do presente contrato;

- Todos os funcionários deverão estar uniformizados e devidamente identificados para acessar as dependências das Fábricas de Cultura;

- A empresa contratada deverá apresentar a documentação de identificação dos funcionários que realizarão as manutenções nas dependências das Fábricas;

- A contratada fornecerá aos seus funcionários e aos subcontratados todos os equipamentos de proteção individual de acordo com a Norma Reguladora dos Equipamentos de Proteção Individual NR-6, em conformidade com a natureza dos serviços e obras de acordo com o Escopo do Edital;

- A contratada se obriga a enviar anualmente relatórios de PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle;

- A contratada se obriga a providenciar a mão-de-obra necessária, ferramentas e todos os equipamentos necessários para execução dos serviços;

- A contratada se obriga a manter organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações onde prestará os serviços, das vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais em geral;

- A contratada deverá apresentar o prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses para substituição de peças e acessórios;

- O início da prestação de serviço se dará a partir da assinatura do contrato com vigência até 31/12/2025;

- Prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias úteis, a contar a data da abertura dos envelopes.

 

3) AGENDAMENTO DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

- É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica em cada unidade de Fábrica de Cultura, até o dia 16/01/2023.

- Após a visita, será entregue a proponente o “Atestado de Visita Técnica de cada Fábrica de Cultura”, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 01 (um) do presente Edital – Para cada unidade será emitido um Atestado;

- No ato da visita técnica, é recomendável levar todos os equipamentos pertinentes para medição, como trena, caderno para anotações, lápis, caneta, calculadoras, e afins;

- Para agendamento da visita técnica referente a Fábrica de Cultura Vila Curuçá, entrar em contato com Talita Silva, através do e-mail talita.silva@cataventocultural.org.br  ou do telefone (11) 97599-9607;

- Para agendamento da visita técnica referente à Fábrica de Cultura Sapopemba, entrar em contato com Matheus Alencar da Silva, através do e-mail matheus.silva@cataventocultural.org.br ou do telefone (11) 99502-6213;

- Para agendamento da visita técnica referente à Fábrica de Cultura Itaim Paulista, entrar em contato com Greice Silva, através do e-mail greice.silva@cataventocultural.org.br  ou do telefone (11) 97330-3418;

- Para agendamento da visita técnica referente à Fábrica de Cultura Parque Belém, entrar em contato com Jeferson Ponciano, através do e-mail jeferson.ponciano@cataventocultural.org.br ou do telefone (11) 97093-6594;

- Para agendamento da visita técnica referente à Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes, entrar em contato com Serafim Gomes, através do e-mail serafim.gomes@cataventocultural.org.br ou do telefone (11) 97362-4406;

- Para agendamento da visita técnica referentes à Fábrica de Cultura São Bernardo do Campo, entrar em contato com Ricardo Silva, através do e-mail ricardo.silva@cataventocultural.org.br ou do telefone (11) 99684-2620.

 

4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:   

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br. 

 

5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

- Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global, considerando a soma de todas as Propostas Comerciais, deste Edital;

- Este Edital será celebrado por uma única empresa ganhadora em atendimento ao escopo;

- Será avaliado o menor valor global, as características técnicas do portifólio e/ou atestados de capacidade técnica.

 

 6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta – preferível depósito);

- Para depósito, informar os dados bancários que deverá ser Pessoa Jurídica correspondente à empresa concorrente ao Edital;

- A empresa ganhadora fica ciente que o pagamento será realizado no dia 15 ou 25, conforme data acordada para emissão das Notas Fiscais;

A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;

- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos;

- A Catavento não realiza nenhuma forma de aditamento de forma automática.

 

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n° 846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

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RESULTADO FINAL

1º lugar: Melhora Infraestrutura e Serviços Ltda - ME

Valor total mensal: R$ 20.306,00

2º lugar: ARPM Serviços de Manutenção Predial Ltda - ME

Valor total mensal: R$ 20.463,60

 

3º lugar: Smart Air Service Refrigeração e Comércio Ltda - EPP

Valor total mensal: R$ 21.019,50