Edital_27/23 – REABERTURA DE EDITAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS.

Encerramento: 10/08/2023
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a reabertura do prazo para recebimento de propostas para prestação de serviços locação de ônibus para transporte de pessoas para a Fábrica de Cultura 4.0 de Santos.

 

Fábrica de Cultura 4.0 de Santos:

I - Endereço e horários de entrega do envelope

Praça dos Andradas, s/n – CEP: 11010-100 - Centro Histórico de Santos - Santos/SP (Edifício Cadeia Velha) - Entregar na recepção

De terça a domingo das 09h00 às 17h00

OU

 

Museu Catavento

II – Endereço e horários de entrega do envelope

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av.   Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

De segunda a sexta das 09h00 às 18h00

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na recepção da Fábrica de Cultura 4.0 de Santos de 13/07/2023 até 10/08/2023, nos dias e horários acima relacionados, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

Imagem relacionada Ref.: Edital_27/23 – REABERTURA DE EDITAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DE SANTOS.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro de seus respectivos prazos de validade, considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de regularidade de inscrição no CNPJ (Cartão CNPJ);
  2.  Certificado de Regularidade do FGTS; 
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Cópia simples do Contrato Social, registrado na junta comercial ou órgão competente ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
  7. Cópia simples de RG e CPF do responsável legal pela assinatura do contrato;
  8. Certificado Estadual de Autorização de Operação;
  9. Termo de Autorização de Operação;
  10. Termo de Autorização Municipal;
  11. Certificado de Registro de Serviço ARTESP;
  12. Cópia das apólices de seguro de todos os veículos que farão a prestação de serviços;
  13. Cópia dos documentos dos veículos que farão a prestação de serviços, demonstrando a quitação do IPVA e Licenciamento ou Certidão de Imunidade, Isenção ou Dispensa – IPVA;
  14. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial, devidamente preenchida com os valores ofertados, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

 

Link de acesso: Anexo Complementar - Edital 27/23

-> CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

 

- O valor total deverá incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da proponente, que se refiram ao objeto do serviço;

- O reajuste anual não poderá ser maior que o índice IPCA, estando o percentual submetido a negociação entre as partes;

- Apresentar a CNH do motorista – entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;

- Apresentar seguro do veículo e seguro para terceiros (passageiros), entregar uma cópia dos documentos no ato da assinatura do contrato;

- A quilometragem e horário a ser considerado no cálculo de faturamento de cada viagem, iniciará no endereço do ponto de encontro do translado;

- Não serão consideradas as quilometragens e horas de deslocamento do endereço da garagem da contratada até o ponto de encontro, bem como ponto de dispersão para o retorno até a garagem;

- Todas as saídas ocorrerão na Baixada Santista, que abrange os municípios de Bertioga, Guarujá, Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe, bem como saídas para Grande São Paulo e Regiões Metropolitanas;

- Todas as saídas serão realizadas de terça-feira a domingo, inclusive feriados, com horários pré-determinados (início e fim) a serem definidos pela contratante;

- Manter os ônibus com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação em vigor, em especial ao Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro;

- Os ônibus deverão conter ar-condicionado, sanitário e possuir capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) lugares;

- Os ônibus deverão estar equipados com aparelho GPS;

- Todos os veículos deverão conter Sem Parar (ou similar), a ser pago pela contratante, mediante apresentação de relatório;

- A contratada deverá zelar pela integridade física e segurança dos passageiros;

 - A contratada se responsabilizará pela segurança e correta execução dos serviços pelos seus funcionários, responsabilizando-se por qualquer acidente de trabalho ou outra ocorrência decorrente neste mesmo sentido, arcando exclusivamente, sem ônus algum para a Catavento, de qualquer aplicação de multa, condenação extrajudicial ou judicial, face a execução do objeto do presente contrato;

- Os funcionários deverão estar uniformizados e devidamente identificados para execução dos serviços e acesso às dependências das Fábricas de Cultura;

- A contratada se obriga a manter os ônibus limpos, em bom estado de higiene e perfeitas condições mecânicas;

- A contratada deverá estar apta a iniciar os serviços em até 07 (sete) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato;

- O contrato ficará vigente a partir da data de assinatura até o dia 30/11/2025;

- Prazo de validade da proposta de no mínimo 30 (trinta) dias corridos, a contar a data da abertura dos envelopes.

 

3) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:  

 A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br. 

 

4) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

- Este Edital será celebrado por uma única empresa ganhadora; 

- Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global; 

- Serão avaliadas as características técnicas do portifólio e/ou atestados de capacidade técnica; 

- A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como às características técnicas dos serviços relacionados. 

 

 5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

- Informar na Proposta Comercial, de forma descritiva, a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta);

- Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital;

- A empresa ganhadora fica ciente que as notas fiscais deverão ser emitidas entre os dias 01 (um) e o dia 05 (cinco) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco) mediante a emissão da NF e do relatório de saídas do mês:
   - Os relatórios deverão conter data, local de saída e solicitante;
   - Todas as saídas serão solicitadas via e-mail;

- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;

- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes; 

- A Catavento não realiza nenhum aditamento de forma automática.

 

6) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

Sendo identificada a ausência de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.

 A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

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Edital encerrado sem proposta vencedora.

 

Arquivos disponíveis deste edital: