Edital_12/23 – PRORROGADO II - EXECUÇÃO DE PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DO PARQUE BELÉM.

Encerramento: 12/05/2023
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para a execução de projeto de cabeamento estruturado e para a Fábrica de Cultura 4.0 do Parque Belém.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega dos envelopes

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 13/04/2023 até 12/05/2023, de segunda à sexta-feira das 09h00 às 18h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_12/23 – EXECUÇÃO DE PROJETO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PARA A FÁBRICA DE CULTURA 4.0 DO PARQUE BELÉM.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
  2. Certificado de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, de possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  9. Atestado de Visita Técnica obrigatório, devidamente assinado por um representante da área de TI, Rafael Alves, Luís Santos ou Rogério Pereira, da Catavento Cultural e Educacional;
  10. Apresentar uma carta de recomendação dos fabricantes dos materiais de cabeamento estruturado, correspondente aos que serão fornecidos, comprovando o credenciamento da empresa proponente;
  11. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste edital.

 

1.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Juntamente com as documentações do item 01, a empresa deverá enviar as documentações abaixo relacionadas, sendo que a ausência destes documentos não é desclassificatória e estes poderão ser apresentados pela empresa antes da assinatura do contrato, caso necessário.

Obs.: As Certidões ou Atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação.

  • - Certificados do fabricante de cabeamento qualificando os responsáveis da equipe técnica;
  • - Apresentação de certificados dos profissionais que trabalharão nas respectivas atividades para NR33, NR35 e carteirinha com foto para certificado de condução de plataformas (PTA);
  • - Certidão ou atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitidos até a data de abertura deste edital, que comprove a aptidão da proponente para desempenho de atividades similares (considerando-se 50% da execução pretendida, em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital, incluindo a Instalação de rede de cabeamento estruturado, metálico e óptico;
  • - Quanto à capacitação Profissional: Comprovar que possui em seu quadro permanente, na data do edital, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado;

*  Em casos de troca dos profissionais técnicos ou operacionais a CONTRATADA deverá comprovar a qualificação dos novos funcionários que farão parte do projeto.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial (Anexo I), devidamente preenchida, informando estar de acordo com as condições obrigatórias, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso aos Anexos: Anexos I a VII – Edital 12/23.

 

- Anexo I - Proposta Comercial;

- Anexo II - Especificações Técnicas;

- Anexo III - Planta - Café Concerto;

- Anexo IV - Planta - Pavimento 1;

- Anexo V - Planta - Pavimento 2;

- Anexo VI - Planta - Pavimento 3;

- Anexo VII - Quantitativo de Pontos.

 

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a Proposta Comercial.

 

-> CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

  • - Todos os materiais e equipamentos instalados na execução da obra devem ser novos e sem uso anterior;
  • - A localização dos pontos de rede, câmeras e Wi-Fi presentes nas plantas anexadas a esse Edital devem ser consideradas apenas como referências e não como localização exata;
  • - O total de pontos de rede, câmeras e Wi-Fi, disponível em anexo desse Edital devem ser considerados apenas como referência. A proponente deverá considerar um possível aumento em até 10% do quantitativo total sem que incorra em custos para a Catavento Cultural e Educacional.
  • - Em até 07 (sete) dias corridos após o recebimento da(s) Ordem(ns) de compra/contratação, a empresa ganhadora deverá se reunir com a equipe técnica de TI da Catavento Cultural para definição de cronograma e planejamento da execução do projeto;
  • - A Contratada deverá indicar, após envio das ordens de compra/contratação, o responsável pela execução do projeto, assim como os responsáveis pelo acompanhamento in loco da execução da obra durante todos os turnos em que for atuar;
  • - Todos os equipamentos, alvarás, ART e outros documentos e materiais necessários para a execução das atividades devem ser disponibilizados pela empresa ganhadora, quando aplicável;
  • - Todos os equipamentos, EPIs, EPCs e materiais necessários para a execução das atividades devem ser disponibilizados pela empresa ganhadora;
  • - A CONTRATADA deverá possuir ferramenta para gerenciamento de projetos para acompanhamento desenvolvimento das tarefas do projeto;
  • - A finalização do projeto deverá acontecer em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da data do envio das Ordens de compra/contratação;
  • - Informar o período de garantia (em meses) para todos os itens separadamente;
  • - Validade da proposta de 30 (trinta) dias corridos.

 

3) AGENDAMENTO DA A VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

  • - É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica na Fábrica de Cultura do Parque Belém, no dia 20/04/2023 às 10h;
  • - Para agendamento da visita técnica entrar em contato com Rogério Pereira, pelo telefone (11) 3246-4032 ou e-mail rogerio.pereira@cataventocultural.org.br;
  • - Endereço do local para realização da visita técnica: Avenida Celso Garcia, 2.223 – Belém – São Paulo/SP - CEP: 03015-000;
  • - Após a visita, será entregue ao proponente o “Atestado de Visita Técnica”, que deverá ser encaminhado com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 01 (um) do presente Edital. 

 

4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

 

5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • - Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global, para os itens contemplados neste Edital;
  • - Será selecionada apenas 01 (uma) empresa ganhadora;
  • - A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.

 

 6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • - Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).  
  • - Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital; 
  • - A empresa ganhadora fica ciente que o pagamento será realizado da sempre no dia 15 ou 25 de cada mês;  
  • - As notas fiscais deverão ser emitidas entre os dias 01 (um) e o dia 05 (cinco) para pagamento no dia 15 e do dia 06 (seis) ao dia 15 (quinze) para pagamento no dia 25 (vinte e cinco);
  • - A nota fiscal deverá ser emitida somente após a aprovação do relatório de medição de obra, devidamente carimbado e assinado pelo gerente de TI da Catavento, Rogério Vaz Pereira, responsável pelo acompanhamento dos serviços, seguindo as especificações de medição conforme item 6.1 do presente Edital;
  • - A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;
  • - Será permitido o faturamento direto de materiais utilizados na execução do projeto desde que:
    • - Seja informado na proposta os distribuidores que farão o faturamento dos materiais;
    • - A entrega dos materiais seja feita nos prédios onde serão executadas as obras, com o acompanhamento da Contratada para validação dos itens entregues;
    • - Os materiais deverão ser armazenados em sala indicada pela equipe técnica da Catavento Cultural;
    • - A Contratada faça a instalação de sistema de monitoramento da sala onde serão armazenados os materiais durante o período da obra;
    • - Os prazos de faturamento e pagamento dos materiais sejam faturados nas mesmas condições deste edital;
    • - A proposta feita deve considerar todos os materiais e serviços necessários para a execução do projeto (faturados diretamente ou não).
  • - O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes;
  • - Informar a modalidade das NFs a serem emitidas e os respectivos valores.

 

6.1) MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PARA CÁLCULO DE PAGAMENTO:

  • - Serão realizadas medições mensais da obra executada, requerida pela contratante, conforme cronograma;
  • - Para efeito de cálculo de avanço de obra será considerado o valor da proposta de cabeamento estruturado, abatido o valor dos materiais faturados diretamente à Catavento Cultural e Educacional e divididos em:
    • ° 80 % referentes à instalação física dos pontos de rede conectados aos respectivos racks de acesso, conforme especificações técnicas presentes no Anexo II;
    • ° 10% referentes à certificação dos sistemas conforme especificações técnicas presentes no Anexo II, com faturamento após a finalização do projeto;
    • ° 10% referentes à entrega de AS-Built do projeto conforme especificações técnicas presentes no Anexo II, com faturamento após a finalização do projeto;
  • - As medições serão realizadas de acordo com o percentual de pontos de rede devidamente instalados conforme especificações técnicas do Anexo II, em relação ao total de pontos de rede previstos no projeto contido no Anexo III - Estimativa de Pontos de Rede.

 

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

 

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Edital encerrado sem proposta vencedora.