Edital_12/22 - FORNECIMENTO DE MÁQUINAS MAKER, IMPRESSORAS 3D, EQUIPAMENTOS DE ROBÓTICA E DRONES, FERRAMENTAS E INSUMOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO SETOR A.

Encerramento: 10/05/2022
Status do edital:
encerrado

Edital_12/22 - FORNECIMENTO DE MÁQUINAS MAKER, IMPRESSORAS 3D, EQUIPAMENTOS DE ROBÓTICA E DRONES, FERRAMENTAS E INSUMOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO SETOR A.

 

A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para fornecimento de máquinas maker, impressoras 3D, equipamentos de robótica e drones, ferramentas e insumos para as Fábricas de Cultura 4.0 do Setor A.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega dos envelopes

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

 

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 22/04/22 até 10/05/2022, de segunda à sexta-feira das 10h às 18h, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

 

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_12/22 – FORNECIMENTO DE MÁQUINAS MAKER, IMPRESSORAS 3D, EQUIPAMENTOS DE ROBÓTICA E DRONES, FERRAMENTAS E INSUMOS PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DO SETOR A.

 

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas.

Sendo constatada alguma documentação pendente, sua proposta não será avaliada e a empresa concorrente será automaticamente desclassificada.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
  2. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  3. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  4. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 5 (cinco) anos.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a(s) proposta(s) comercial(is), devidamente preenchidas, conforme os Anexos I, II, III, IV e V, informando estar de acordo com as condições obrigatórias para fornecimento, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

- Anexo I - Proposta Comercial I – Máquinas Maker; 

- Anexo II - Proposta Comercial II – Impressoras 3D; 

- Anexo III - Proposta Comercial III – Equipamentos de Robótica e Drones; 

- Anexo IV e V - Proposta Comercial IV e V – Ferramentas e Insumos Maker, Robótica e Drones; 

 

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a(s) Planilha(s) Orçamentária(s) com os preços e marcas. Caso não atenda os itens ou as marcas solicitadas, sinalize com “n/d”, sem alterar a ordem e numeração das linhas, sendo que não é obrigatório que o fornecedor atenda integralmente as quantidades solicitadas.

       

           CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

        

           As informações abaixo deverão constar na proposta comercial apresentada.  

 

  • A entrega deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data do envio da Ordem de Compra;  
  • Informar o período de garantia, em meses, para os todos os itens dos anexos I, II e III; e para os itens que possuírem garantia nos anexos IV e V;
  • Anexar a relação de endereços de assistências técnicas autorizadas para todos os itens dos anexos I, II e III;
  • Caso seja identificado qualquer defeito de funcionamento dos itens relacionados neste edital, em até 60 dias úteis a contar da data de entrega e que não caracterize mal uso, a empresa ganhadora deverá substituir o(s) item(ns) em até 30 (trinta) dias úteis;
  • Para o Anexo I – Máquinas Maker – A empresa deverá fornecer a instalação e montagem, treinamento in loco e assistência técnica por 12 (doze) meses sem qualquer tipo de despesa com técnicos, transporte, hospedagem e etc;
  • Para o Anexo III – Equipamentos de Robótica e Drones - Foi elaborado um memorial descritivo neste anexo, onde estabelecemos, em linhas gerais, as premissas pedagógicas e de tipologia dos equipamentos de robótica para servirem de parâmetro para elaboração das propostas e assegurar que as especificações estejam adequadas às funções estabelecidas pelo programa Fábrica de Cultura, tendo em vista que alguns itens podem ser montados;

- Documento complementar: Memorial Descritivo_Anexo III;

  • O prazo de validade da proposta deve ser de no mínimo 20 (vinte) dias úteis, a contar a data da abertura dos envelopes.

 

3) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

  • Será contemplada a empresa que apresentar os menores valores unitários, para os itens contemplados neste Edital;
  • Poderá ser selecionada 01 (uma) ou mais empresas ganhadoras;
  • A(s) empresa(s) selecionada(s) deverá(ão) atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.

 

4) DOS LOCAIS DE ENTREGA:

A entrega dos itens deverá ser feita nas quantidades correspondentes a cada município e unidade das Fábricas de Cultura, conforme anexos, nos seguintes endereços:

 

Para o Anexo I - MÁQUINAS MAKER

    • Fábrica de Cultura 4.0 de Santos: Praça dos Andradas, s/n - Centro, Santos - SP, 11010-100;
    • Fábrica de Cultura 4.0 de Ribeirão Preto:  Praça Alto de São Bento, s/n - Jardim Paulista, Ribeirão Preto - SP, 14085-450;
    • Fábrica de Cultura Cidade Tiradentes: Rua Henriqueta Noguez Brieba, 281 - Conj. Hab. Fazenda do Carmo, São Paulo - SP, 08421-530;
    • Fábrica de Cultura Itaim Paulista:  R. Estudantes da China, 500 - Itaim Paulista, São Paulo - SP, 08131-220;
    • Fábrica de Cultura Parque Belém: Av. Celso Garcia, 2231 - Belenzinho, São Paulo - SP, 03015-000;
    • Fábrica de Cultura Sapopemba: R. Augustin Luberti, 300 - Fazenda da Juta, São Paulo - SP, 03977-409;
    • Fábrica de Cultura São Bernardo do Campo:  Av. Armando Ítalo Setti, nº 80 - Baeta Neves, São Bernardo do Campo - SP, 09760-281;
    • Fábrica de Cultura Vila Curuçá: R. Pedra Dourada, 65 - Jardim Robru, São Paulo - SP, 08441-030.

 

Para os Anexos II, III, IV e V- IMPRESSORAS 3D / EQUIPAMENTOS ROBÓTICA E DRONES / FERRAMENTAS E INSUMOS

  • Museu Catavento: Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2).

 

Obs.: Dias e horários a serem agendados após a declaração da(s) empresa(s) vencedora(s).

 

 5) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

  • Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).  
  • Para depósito bancário, a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital; 
  • A empresa concorrente fica ciente o pagamento será realizado no dia 10 (dez) do mês subsequente a entrega dos materiais e Nota Fiscal;
  • A Catavento não aceita boletos cujo cedente sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento. 

 

 6) CONSIDERAÇÕES GERAIS:

  • A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos com Claudia Saran, através do telefone (11) 3246-4147 e do e-mail claudia.lima@cataventocultural.org.br;
  • O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes.

 

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.

As propostas serão avaliadas pelo corpo técnico da administração da Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e classificará pelos critérios constantes em seu regulamento de compras e contratações, e se reserva o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

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Edital encerrado sem proposta vencedora.