Prorrogação - Edital_41/23 – EXECUÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DE TIRADENTES E CURUÇÁ.

Encerramento: 08/01/2024
Status do edital:
encerrado

A Catavento Cultural e Educacional informa a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais para a Execução de Cabeamento Estruturado, com Fornecimento de Equipamentos, para as Fábricas de Cultura 4.0 de Tiradentes e Curuçá.

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Museu Catavento até dia 08/01/2024 de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h, seguindo as diretrizes encaminhadas anteriormente, conforme minuta abaixo.

 

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A Catavento Cultural e Educacional informa a abertura do prazo para recebimento de propostas para a execução de cabeamento estruturado e para as Fábricas de Cultura 4.0 de Tiradentes e Curuçá.

 

Museu Catavento:

Endereço de entrega dos envelopes

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás – São Paulo/SP (acesso pela Av. Mercúrio – Portão 2) – Entregar na recepção.

 

1) FORMATO DE ENVIO DA PROPOSTA:

A empresa interessada deverá entregar sua proposta comercial na administração do Catavento de 24/11/2023 até 13/12/2023, de segunda à sexta-feira das 09h00 às 18h00, dentro de envelope lacrado sem logomarca, timbre, nome ou endereço do remetente, identificado apenas com 1 (uma) etiqueta do lado externo, com os dizeres:

CATAVENTO CULTURAL E EDUCACIONAL - Palácio das Indústrias

Praça Cívica Ulisses Guimarães, s/n – Brás - São Paulo/SP - CEP 03003-060

(acesso pela Av. Mercúrio)

 

Ref.: Edital_41/23 – EXECUÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, PARA AS FÁBRICAS DE CULTURA 4.0 DE TIRADENTES E CURUÇÁ.

As empresas concorrentes que apresentarem o envelope posteriormente à data e horário acima mencionados e/ou com a identificação fora das diretrizes exigidas acima, serão automaticamente desclassificadas.

Dentro do mesmo envelope, junto da proposta comercial, a empresa interessada deverá enviar as documentações obrigatórias abaixo descritas, estando dentro do seu respectivo prazo de validade considerando a data de protocolo realizada na entrega do envelope.

  1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ);
  2. Certificado de Regularidade do FGTS;
  3. Certidão negativa de débitos relativos a tributos mobiliários municipais;
  4. Certidão negativa de débitos relativos a tributos estaduais;
  5. Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e previdenciários;
  6. Número de inscrição no CCM, de possuir;
  7. Cópia simples do contrato social, registrado na junta comercial ou no órgão competente;
  8. Cópia simples do RG e CPF do responsável legal pela empresa;
  9. Cópia simples do Atestado de Visita Técnica obrigatório, devidamente assinado por um representante da área de TI, Rafael Alves, Luís Santos ou Rogério Pereira, da Catavento Cultural e Educacional;
  10. Portfólio da empresa que comprove sua experiência no ramo e principais clientes, e/ou no mínimo 03 (três) atestados de capacidade técnica emitidos nos últimos 05 (cinco) anos, considerando a data de publicação deste edital.

 

1.1) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

As empresas participantes deverão obrigatoriamente enviar as documentações abaixo, juntamente com os demais documentos solicitados no item 01.

  1. Carta de recomendação dos fabricantes dos materiais de cabeamento estruturado, correspondente aos que serão fornecidos, comprovando o credenciamento da empresa proponente;
  2. Certificados do fabricante de cabeamento qualificando os responsáveis da equipe técnica;
  3. Apresentação de certificados dos profissionais que trabalharão nas respectivas atividades para NR33, NR35 e carteirinha para certificado de condução de plataformas (PTA);
  4. Certidão ou atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitidos até a data de abertura deste edital, que comprove a aptidão da proponente para desempenho de atividades similares (considerando-se 50% da execução pretendida, em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital, incluindo a Instalação de rede de cabeamento estruturado, metálico e óptico;
  5. Quanto à capacitação Profissional: Comprovar que possui em seu quadro, na data do edital, profissional ou consultor de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto licitado;

*  Em casos de troca dos profissionais técnicos ou operacionais a CONTRATADA deverá comprovar a qualificação dos novos funcionários que farão parte do projeto.

 

2) ESCOPO DA PROPOSTA:

Juntamente com as documentações acima, a empresa interessada deverá apresentar, em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, a proposta comercial (Anexo I), devidamente preenchida, sendo que não serão permitidas alterações em seu formato.

Link de acesso: Anexos Complementares - Edital_41/23

 

- Anexo I - Proposta Comercial I – Cabeamento Estruturado;

- Anexo II - Proposta Comercial II - Garantia de Preço Pós-obra;

- Anexo III - Especificações Técnicas - Cabeamento Estruturado;

- Anexo IV - Curuçá - Piso 1;

- Anexo V - Curuçá - Piso 2;

- Anexo VI - Curuçá - Piso 3;

- Anexo VII - Curuçá - Piso 4;

- Anexo VIII - Curuçá - Piso 5;

- Anexo IX - Curuçá - Piso 6;

- Anexo XI - Curuçá - Piso 8;

- Anexo XII - Tiradentes Piso 1;

- Anexo XIII - Tiradentes Piso 2;

- Anexo XIV - Tiradentes Piso 3;

- Anexo XV - Tiradentes Piso 4;

- Anexo XVI - Tiradentes Piso 5;

- Anexo XVII - Tiradentes Piso 6;

- Anexo XVIII - Tiradentes Piso 7;

- Anexo XX - Tiradentes Piso 9;

- Anexo XXI - Quantitativo de Pontos;

É obrigatório que a empresa interessada preencha integralmente a Proposta Comercial.

 

CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA FORNECIMENTO:

Ao enviar a proposta, a empresa concorrente fica ciente e de acordo com as condições obrigatórias do presente edital, conforme relacionadas abaixo:

- Todos os materiais e equipamentos instalados na execução da obra devem ser novos e sem uso anterior;

- A localização dos pontos de rede, câmeras e Wi-Fi presentes nas plantas anexadas a esse Edital devem ser consideradas apenas como referências e não como localização exata;

- O total de pontos de rede, câmeras e Wi-Fi, disponível em anexo desse Edital devem ser considerados apenas como referência. A proponente deverá considerar um possível aumento em até 10% do quantitativo total sem que incorra em custos para a Catavento Cultural e Educacional;

- Em até 07 (sete) dias corridos após o recebimento da(s) Ordem(ns) de compra/contratação, a empresa ganhadora deverá se reunir com a equipe técnica de TI da Catavento Cultural para definição de cronograma e planejamento da execução do projeto;

- A Contratada deverá indicar, após envio das ordens de compra/contratação, o responsável pela execução do projeto, assim como os responsáveis pelo acompanhamento in loco da execução da obra durante todos os turnos em que for atuar;

- Todos os equipamentos, alvarás e outros documentos e materiais necessários para a execução das atividades devem ser disponibilizados pela empresa ganhadora, quando aplicável;

- Caberá a contratada, no início da obra, a emissão de ART relativa aos serviços contratados;

- A Contratada fornecerá a todos os funcionários e subcontratados todos os equipamentos de EPI e EPC de acordo com a Norma Reguladora vigente, além dos materiais necessários para a execução das atividades;

- A contratada se obriga a manter organizados, limpos e em bom estado de higiene os locais das instalações, salas técnicas e vias de circulação, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral, direcionando para o seu devido descarte; 

- A CONTRATADA deverá possuir ferramenta para gerenciamento de projetos para acompanhamento do desenvolvimento das tarefas do projeto;

- A finalização do projeto deverá acontecer em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da data de assinatura do contrato;

- Informar o período de garantia (em meses) para todos os itens separadamente;

- Validade da proposta de 40 (quarenta) dias corridos, a contar da abertura dos envelopes.

 

3) AGENDAMENTO DA A VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA:

- É obrigatório que a empresa concorrente realize uma visita técnica na mesma data, nas Fábricas de Cultura nas datas e horários abaixo:

Tiradentes: dia 01/12/2023 (sexta-feira) às 10h;

Curuçá: dia 01/12/2023 (sexta-feira) às 15h.

- Endereço dos locais para realização da visita técnica:

Tiradentes: R. Henriqueta Noguez Brieba, 281 - Conj. Hab. Fazenda do Carmo, São Paulo - SP, 08421-530 ;

Curuçá: R. Pedra Dourada, 65 - Jardim Robru, São Paulo - SP, 08441-030 ;

- Para resolução de dúvidas sobre a visita técnica entrar em contato com Rogério Pereira, pelo telefone (11) 3246-4032 ou e-mail rogerio.pereira@cataventocultural.org.br;

- Após a visita, será entregue ao proponente o “Atestado de Visita Técnica”, o qual uma cópia simples deverá ser encaminhada com os demais documentos obrigatórios, conforme o item 01 (um) do presente Edital. 

 

4) ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

A empresa concorrente poderá realizar contato para esclarecimentos de dúvidas através do endereço de e-mail: edital@cataventocultural.org.br.  

 

5) CRITÉRIOS DE ESCOLHA:

- Será contemplada a empresa que apresentar o menor valor global, para os itens contemplados neste Edital;

- Será selecionada apenas 01 (uma) empresa ganhadora para execução dos serviços nas duas unidades;

- A empresa selecionada deverá atender a todos os requisitos do escopo deste Edital, bem como as características técnicas dos itens relacionados.

 

 6) CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:

- Informar na Proposta Comercial de forma descritiva a modalidade de pagamento (boleto ou depósito em conta).  

- Para depósito, informar os dados bancários, sendo que a conta corrente deverá ser Pessoa Jurídica correspondente ao CNPJ da empresa concorrente ao Edital; 

- Faturamentos realizados entre os dias 01 (um) e 05 (cinco), o pagamento será realizado no dia 15 (quinze) e para faturamentos realizados entre os dias dia 06 (seis) e 15 (quinze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês respectivo;   

- A nota fiscal deverá ser emitida somente após a aprovação do relatório de medição de obra, devidamente carimbado e assinado pelo gerente de TI da Catavento, Rogério Vaz Pereira, responsável pelo acompanhamento dos serviços, seguindo as especificações de medição conforme item 6.1 do presente Edital;

- Informar na proposta comercial a modalidade das NFs a serem emitidas e os respectivos valores.

- Todas as emissões de NF e faturamentos deverão ser realizados pelo CNPJ da empresa concorrente ao Edital;

- A Catavento não aceita boletos cujos cedentes sejam bancos, factoring ou com CNPJ ou razão social diferente do responsável pelo fornecimento;

- O valor final da proposta deverá incluir todos os impostos e fretes.

 

6.1) MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PARA CÁLCULO DE PAGAMENTO:

- Serão realizadas medições mensais da obra executada, requeridas pela contratante, respeitando o cronograma de pagamentos da Catavento Cultural, conforme as datas apresentadas no Item 6;

  • - Para efeito de cálculo de avanço de obra será considerado o valor da proposta de cabeamento estruturado, abatido o valor dos materiais faturados diretamente à Catavento Cultural e Educacional e divididos em:
    • - 80 % referentes à instalação física dos pontos de rede conectados aos respectivos racks de acesso, conforme especificações técnicas presentes no Anexo II;
    • - 10% referentes à certificação dos sistemas conforme especificações técnicas presentes no Anexo II, com faturamento após a finalização do projeto;
    • - 10% referentes à entrega de AS-Built do projeto conforme especificações técnicas presentes no Anexo II, com faturamento após a finalização do projeto;
  • - As medições serão realizadas de acordo com o percentual de pontos de rede devidamente instalados conforme especificações técnicas do Anexo II, em relação ao total de pontos de rede previstos no projeto contido no Anexo III - Estimativa de Pontos de Rede.

 

7) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Este Edital está sob regimento da Lei Complementar Estadual n°846/98, o que compete exclusivamente às associações civis sem fins lucrativos, pessoas de direito privado, assim qualificadas como Organizações Sociais, e que, assim, mantenham contrato de gestão em vigor com alguma das autarquias, empresas públicas ou uma das esferas administrativas do Estado de São Paulo.   

Sendo identificada a ausência de informações e/ou de documentações requeridas no certame, o Departamento de Compras da Catavento entrará em contato via e-mail, solicitando o envio das pendências, devendo ser sanadas dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, do comunicado. Após esse prazo, em caso de não envio, a proposta será desclassificada.     

A proposta apresentada só será reputada estando a empresa concorrente em cumprimento com todas as diretrizes dispostas do Edital.    

As propostas comerciais serão avaliadas pelo corpo técnico e administrativo da OS Catavento Cultural e Educacional, que as julgará e as classificará pelos critérios constantes em seu Regulamento de Compras e Contratações.   

A OS Catavento Cultural Educacional se reservam o direito de cancelar ou suspender este edital a qualquer tempo.

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RESULTADO FINAL

1º lugar: Grupo V3 Connect Comércio e Serviços de Tecnologia e Infraestrutura Ltda

Valor total: R$ 951.023,34

2º lugar: Tecnocomp Tecnologia e Serviços Ltda

Valor total: R$ 998.619,36